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MODELO ÚNICO DE GUIA - ESTABELECE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

21. DEPÓSITO JUDICIAL PARA PAGAMENTOS — MODELO ÚNICO DE GUIA - ESTABELECE

Recurso
Tribunal

Ementa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 (Resolução n° 115/2002 - DJ 16-01-2003) - Republicada DJ 04-07-2003 Prorrogada a "vacatio legis" por 90 (noventa) dias pelo ATO.GDGCJ.GP Nº 144/2003 DJ 14-04-2003 Ementa Estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais. Texto O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sua composição plena, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos à realização do depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, nesta Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a possibilidade de os depósitos de que trata esta Instrução Normativa serem também realizados através da TED - Transferência Eletrônica Disponível; CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal disporão de guia de depósito on line em página da Internet; CONSIDERANDO as facilidades da informática e os recursos tecnológicos presentes na Justiça do Trabalho; Edita a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA: I - Será de uso obrigatório, consoante anexo 1 desta Instrução Normativa, o modelo único padrão de guia para os depósitos trabalhistas, à exceção dos depósitos recursais, observando-se: a. não será aceito depósito de valor parcial, devendo a Vara do Trabalho fornecer ao depositante os valores atualizados até a data da realização do depósito; b. os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante; c. as responsabilidades do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito. II - O d epósito previsto nesta Instrução será efetivado pelo interessado, diretamente junto à instituição financeira depositária ou mediante Transferência Eletrônica Disponível - TED, utilizando-se da guia padronizada prevista no item I e no modelo anexo. III - O depositante, de posse da guia de depósito obtida junto à Secretaria da Vara do Trabalho ou do Tribunal, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, efetuará o recolhimento nas agências de um dos referidos estabelecimentos bancários. IV - O depositante, ao optar pelo recolhimento via TED, deverá obter o código "ID" (Identificação de Depósito) mediante o preenchimento dos campos constantes da guia na página da Internet do Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br - serviços - ID Depósito) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br - Portal Judicial). Parágrafo único: Nesta opção, o depositante deverá informar o "ID" ao Banco privado do seu relacionamento que, de posse dele realizará a transferência do recurso via TED (Transferência Eletrônica Disponível). Uma vez realizada a transferência, o Banco do Brasil S.A. ou a Caixa Econômica Federal efetuará o depósito com todos os dados informados e tornará disponível o recibo respectivo via Internet, no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). V - O recibo deverá ser apresentado pelo depositante nos autos do processo a que se referir o depósito. VI - A Secretaria da Vara do Trabalho ou Tribunal poderá, a qualquer momento, imprimir o recibo do depósito realizado via TED e/ou as respectivas guias de levantamento (valor total ou parcial), mediante a informação do "ID" ou do número da conta judicial, com a utilização de chave e senha a serem fornecidas pelo Banco do Brasil S.A. ou pela Caixa Econômica Federal. VII - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da nova publicação. ANEXOS - NOVOS MODELOS DE GUIAS PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. ANEXO I - Guia Depósito Judicial - Acolhimento do Depósito ANEXO II - Guia Depósito Judicial - Levantamento do Depósito ANEXO III - Orientações para preenchimento das guias (*) Republicada conforme deliberação do Tribunal Pleno (RA nº 946/2003), em razão dos novos modelos de guias de depósito judicial aprovados pelo Tribunal Pleno.