EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A obrigação de PAGAR a complementação compete ao INPS. Entretanto, o benefício foi instituído pela Reclamada, a quem compete a confecção das folhas de comando com a respectiva complementação "obrigação de fazer". - Assim, não há carência de ação, pois apesar de paga pelo INPS a complementação advém do contrato de trabalho do empregado com a Rede. - Dou provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Regional "a quo" a fim de apreciar o mérito da controvérsia como entender de direito. Proc. TST-RR-1.555/77, Julgado em 27-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/510 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352
Ementa
Empregados aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A não são carecedores de ação que tem como objetivo a complementação de suas aposentadorias, vez que o benefício aderiu a seus contratos de trabalho por força de norma regular da Empresa.
