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TST, DIREITO RECONHECIDO, j. 27/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 set. 1977.

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Acórdão · 26/09/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

REDE FERROVIÁRIA FEDERAL — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A obrigação de PAGAR a complementação compete ao INPS. Entretanto, o benefício foi instituído pela Reclamada, a quem compete a confecção das folhas de comando com a respectiva complementação "obrigação de fazer". - Assim, não há carência de ação, pois apesar de paga pelo INPS a complementação advém do contrato de trabalho do empregado com a Rede. - Dou provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Regional "a quo" a fim de apreciar o mérito da controvérsia como entender de direito. Proc. TST-RR-1.555/77, Julgado em 27-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/510 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Empregados aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A não são carecedores de ação que tem como objetivo a complementação de suas aposentadorias, vez que o benefício aderiu a seus contratos de trabalho por força de norma regular da Empresa.