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TST, APLICAÇÃO DE REGULAMENTO, j. 27/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 set. 1977.

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Acórdão · 26/09/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

TRINTA ANOS DE SERVIÇO — APLICAÇÃO DE REGULAMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Trata-se, no caso, de decidir se a norma regulamentar da empresa, que confere complementação de aposentadoria aos empregados com 30 anos de serviço, deve ser aplicada em seus precisos termos ou se a posterior criação da aposentadoria especial, para determinadas atividades, implicaria na não aplicação daquela. - À época da criação da norma regulamentar em questão (Aviso 64), 1957, não existia a modalidade da aposentadoria especial, criada em 1960. - Num primeiro enfoque, pensar-se-ia que não existindo, à época da instituição da vantagem, a possibilidade de aposentadoria com menos de 30 anos, a sua criação, para os casos de atividades consideradas penosas, insalubres e perigosas, faria com que aqueles que a fizessem jus, ao se aposentarem, implementada, também, teriam a condição para o recebimento da complementação instituída. - No entanto, ao tomar-se tal posição deixa-se totalmente de valorizar a vontade do instituidor, que quis premiar a quem tivesse trabalhado durante 30 anos. - Entendo, assim, que a condição para o direito à complementação em exame não é simplesmente a aposentaria, mas sim a aposentadoria com 30 anos de serviço. - Nego provimento. - É o meu voto. Proc. TST-RR-2.179/77, Julgado em 27-09-1977 VENCIDO O MINISTRO ARY CAMPISTA Arquivo do Ementário Forense, TST/509 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Somente os empregados com mais de 30 (trinta) anos de serviço, farão jus à complementação da aposentadoria. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)