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TST, j. 15/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 set. 1977.

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Acórdão · 14/09/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

SE É COMPUTÁVEL O VALOR DESTAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A lógica do raciocínio, e que não foge a dialética jurídica, leva ao provimento. Se o empregado estivesse trabalhando, durante o aviso prévio que lhe fosse dado em tempo, receberia as horas suplementares. Evidentemente, a forma substitutiva da dação do aviso, em indenização monetária, deve abarcar a parcela das horas suplementares, que o Regional reconheceu habituais. - Dou provimento à revista, para acrescer à condenação a integração das horas extras habituais no cálculo do aviso prévio indenizado. Proc. TST-RR-1.781/77, Julgado em 15-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/511 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Se o empregado, que recebe o aviso prévio em tempo, tem computadas nos seus salários as horas extraordinárias habitualmente prestadas, logicamente faz juz ao cômputo destas na parcela indenizatória do aviso dado em dinheiro.