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TST, j. 09/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 ago. 1977.

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Acórdão · 08/08/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

QUANDO A ELE SE VINCULA A EMPRESA CEDENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... conheço por violação literal do art. 468 da CLT, porque até 1970 o reclamante trabalhava oito horas, e a partir de então passou a prestar serviço na Divisão de Polícia Administrativa da Prefeitura, com jornada reduzida para quatro horas. Em julho de 1975 - cinco anos, depois - exigiu-lhe a empresa a retomada da jornada de oito horas. Esse procedimento é lícito, e por isso é que conheço da revista, máxime porque a redução horária de 1970 não teve caráter temporário. - Dou-lhe provimento, para acrescer à condenação o pagamento de horas extraordinárias, a partir de julho de 1975. Proc. TST-RR-1.731/77, Julgado em 09-08-1977 VENCIDOS OS MINISTROS BARATA SILVA E LOMBA FERRAZ VOTO DO MINISTRO G. A. BARATA SILVA - O fato da empresa, para a qual o autor foi posto à disposição, reduzir-lhe o horário não obriga a verdadeira empregadora a manter-lhe o mesmo horário, quando de seu retorno às funções normais. Inexistência de violação legal. - Como salienta a douta Procuradoria ..., efetivamente, a recorrida sempre afirmou que o A., tanto na empresa e mesmo depois, como quando passou à disposição da Prefeitura, trabalhava 8 horas por dia e o mesmo acontecendo ao retornar ao cargo efetivo. - Porém, mesmo admitindo-se que tivesse o reclamante horário de trabalho reduzido ao ser cedido à Prefeitura, e vir a cumprir depois na empresa a jornada antiga e normal de trabalho não pode ficar a ré, d.v., obrigada a manter uma obrigação que não assumiu e não era sua e na qual não teve e nem podia ter a menor ingerência, inocorrendo, pois, "in casu", a alegada alteração unilateral do contrato. - Inocorrendo

Ementa

Se o empregado é posto a disposição de outra empresa com horário reduzido, intui-se que isso é do conhecimento e interesse da empresa cedente, que não pode, após longos anos daquele horário, aumentá-lo até o limite legal quando o empregado cedido retorna ao seu seio.