EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS — DIREITO À JORNADA DE TRABALHO DESTES
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A hipótese é de salário complessivo, que tem sido repelido pela jurisprudência brasileira. As empresas de crédito, financiamento ou investimento são equiparadas aos bancos. Se o horário devia ser de seis horas, o que o empregado recebia ilegalmente a título de oito horas não pode cobrir o pagamento dessas duas horas de diferença, que são, nitidamente, extraordinárias. - Dou provimento, para restabelecer a sentença do 1º grau. Proc. N. TST-RR - 943/77, Julgado em 15-09-1977 (*) "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho." ("E.F.", Nº 313) Arquivo do Ementário Forense, TST/512 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352 EMENTA: - Deslize cometido em razão de circunstâncias especiais por empregado às vésperas da estabilidade não justifica a pena maior da rescisão. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O v. acórdão regional fundamenta o voto no fato de o empregado nada ter que o desabone durante toda sua vida funcional, só cometendo o deslize durante fase difícil da vida, doente e ao amparo da previdência social. Ao demais, todos os cheques emitidos foram cobertos, à exceção de um, de pequeno valor, emitido contra o próprio BANCO empregador. - As decisões ordinárias examinaram todas as falta, que, repetimos se resume na emissão de cheque de pequeno valor, eis que os outros foram cobertos então de conduta repreensível e às vésperas da estabilidade, atacado de cardiopatia grave, a cometer a falta, que, repetimos, se resume na emissão de cheque de pequeno valor, eis que os outros foram cobertos. - Conforme acentuado no v. acórdão, não houve intuito obstativo, muito embora contasse o empregado 9 anos e quase quatro meses de serviço. - Daí o pagamento da indenização simples, com ela se conformando o Reclamante. - Assim, face a fundamentação expedida pela douta sentença e v. acórdão, nego provimento ao recurso, por entender dada razoável interpretação ao art. 508 da CLT. Proc. TST RR-2.423/77, Julgado em 27-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/505 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352
Ementa
As empresas de crédito, financiamento ou investimento (financeiras) equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Seus empregados, por isso, gozam do horário máximo de seis horas diárias.
Nota da redação
jurisprudência brasileira
