Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
VENCIMENTO DE MILITAR
Em revisão editorial
DUPLICIDADE — MESMO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- MS 8.048
- Tribunal
Ementa
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Referência: - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28.10.52), arts. 224, 226, 233 e 238 RMS 8.048, de 31.01.62 Sessão de 13-12-1963 - pág. 39
