EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, j. 13/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 set. 1977.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 12/09/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

SE É APLICÁVEL ÀS AÇÕES E EXECUÇÕES TRABALHISTAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O mencionado art. 18 dispõe que a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira produzirá, de imediato, a suspensão das ações e execuções relativas ao acervo da entidade liquidando, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação. - Realmente, o dispositivo aludido não ressalvou qualquer espécie de ação. Todas, segundo o seu comando, devem ser suspensas por ocasião do fato da decretação da liquidação extrajudicial. - No entanto, o art. 153, § 4º da Constituição Federal, dispõe: "A lei não poderá excluir na apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual." - Eis aí o princípio, orientador do tratamento a ser dispensado à questão. - Havendo tal princípio sido inserido entre as normas da mais alta hierarquia de nosso ordenamento jurídico, forçoso é admitir, que quaisquer exceção ou qualquer condição à sua incidência deverá partir de norma também constitucional, o que não ocorre, no caso. - Assim, inconstitucional é o art. 18 bem como o art. 27 da Lei 6.024/74 por criarem situações não previstas na Lei Magna e que com ela conflitam. - Bastante este enfoque fundamental, aplicável a qualquer ramo do Poder Judiciário - Justiça Especial, Justiça Comum - acrescente-se, ainda, que o seu incorreto entendimento, além da conseqüente distorção das bases e fundamentos do exercício do poder, acarretaria, no caso da Justiça do Trabalho, a agravante máxime consubstanciada no menoscabo à natureza alimentar das prestações que constituem objeto dos litígios nesta Justiça Especial. - Não conheço no particular. Proc. TST-RR-515/77, Julgado em 13-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/502 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

A decretação da liquidação extrajudicial da empresa não suspende a ação trabalhista. Inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 6.024/74.