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TST, SE ENSEJA CAUÇÃO, j. 14/07/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 14 jul. 1977.

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Acórdão · 13/07/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

SALÁRIO DO REINTEGRADO — SE ENSEJA CAUÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... a reintegração não pode ensejar a obrigação da caução. Não se trata de levantar dinheiro e nem de alienação de domínio. E como bem frizou o MM. Juiz, o salário que for pago ao reintegrado, por força da reintegração, estará a remunerar o trabalho prestado. É uma contraprestação e não há qualquer possibilidade de prejuízo futuro, caso sucumba o reintegrado na ação. - No meu entender o despacho que ordenou a reintegração não comporta recurso. Ele é conseqüência lógica do despacho citatório executório, e a defesa deveria operar-se através de embargos, só da decisão sobre estes cabendo manifestação recursal. - Não vejo como o Juiz pudesse, no caso, deixar de mandar reintegrar o exeqüente. Fazer o contrário seria frustrar a própria execução provisória. E submetê-la ao rito ordinário do CPC, seria desnaturar inteiramente a forma de execução prevista no mesmo diploma processual subsidiário. - Entendo que o MM. Juiz Presidente andou certo, em não receber o recurso de agravo de petição, por incabível na espécie. Proc. TRT-123/77, Julgado em 14-07-1977 Arquivo do Ementário, TRT/N 001 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352 EMENTA: - As horas extras não são computáveis para o pagamento do repouso semanal remunerado, a teor do preceito contido na letra "a", do artigo 7º, da Lei 605/49, em que pese o Prejulgado 52 (*), que a ela não pode contrariar. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Relativamente a integração das horas extras nas férias, 13º salário e FGTS, além de não estar fundamentado o recurso, ajusta-se o v. acórdão recorrido do Prejulgado nº 24 e SÚMULA nºs. 45 e 63 (*) deste Tribunal. - Conheço pela divergência, quanto a integração das horas extras nos repousos. - Entendeu o Regional que diante da efetiva prestação de horas extras habituais, devido é o pagamento de acordo com a jornada cumprida pelo autor e conseqüente integração no cálculo do 13º salário, férias, repousos semanais e feriados e reflexos nos depósitos do FGTS. - A incidência das horas extras no repouso semanal remunerado, em que pese o disposto no Prejulgado nº 52, ainda que se trate de recurso de revista, a Turma não está obrigada a aceitá-lo, diante de recente pronunciamento do E. Supremo Tribunal Federal. - Assim, violada a Lei 605, em sua letra A, do art. 7º, que não inclui as horas extras para efeito de repouso remunerado. - Dou provimento, para restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-549/77, Julgado em 22-09-1977 VENCIDO O MINISTRO ARY CAMPISTA Arquivo do Ementário Forense, TST/490 (*) "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 323) EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

O salário pago ao reintegrado não enseja caução, pois ele se destina a remunerar o trabalho prestado. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)