EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, re -, j. 25/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 25 out. 1977.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 24/10/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

QUAIS AS DÍVIDAS A ELA SUJEITAS

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço por violação do § 5º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. - A compensação determinada pelo E. Regional refere-se a créditos de atendimento hospitalar prestado à empregada. Não se trata, como evidenciaram a r. decisão de primeiro grau e o d. parecer da Procuradoria, de adiantamento em dinheiro. Além disso, a quantia a ser compensada é bem maior que o salário mensal da obreira, o que afastaria, desde logo, maiores indagações, pois se a § 5º. do art. 477 reporta-se ao parágrafo anterior, que trata do pagamento no ato da homologação, nem por isso vai se entender que em lide controvertida se poderá dispensar esse limite, eis que para tal não haveria razão de ordem jurídica, sequer lógica. - Deram provimento para restabelecer a decisão de primeiro grau. Proc. TST-RR-3.786/77. Julgado em 25-10-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/596 (*) "A COMPENSAÇÃO, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ESTÁ RESTRITA A DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 254). EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356

Ementa

Os créditos do empregado não podem sofrer compensação por créditos de outra natureza, se não há concordância expressa. Muito menos quando ultrapassam o valor do salário mensal.