EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
PAGAMENTO HABITUAL — QUANDO A INTEGRAM
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Pretendem os recorrentes a inclusão da gratificação de férias e farmácia garantidas aos ex-funcionários autárquicos da empresa, no cômputo do 13º salário. - O Regional entendeu que as gratificações em questão não possuem natureza salarial mas sim, assistencial. - No entanto, razão assiste aos recorrentes, eis que, embora assistenciais quanto à sua origem, com o decorrer do tempo, tornaram-se periódicos e habituais, sendo pagas independentemente de causa (...). - Integram, desta forma, o salário dos reclamantes, devendo fazer parte do cômputo do 13º salário. - Dou provimento ao recurso, para que seja restabelecida a sentença de 1ª. Instância. - É o meu voto. Proc. TST-RR-3.457/77, Julgado em 17-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/589 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356 EMENTA: - A natalina da Lei nº 4.090, deve corresponder e um mês de remuneração do empregado nela computados em casos, as gratificações que tenham caráter salarial. Dezembro, para a referida lei, é termo e não condição para o empregado fazer jus ao direito à natalina. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... se a empresa paga habitualmente gratificação semestral, que, pelo uso, incorporou-se ao salário do empregado, não se pode fugir da conseqüência jurídica resultante daquele fato, que se traduz pela incorporação de 1/12 daquela gratificação ao salário de cada ano, para o fim de a respectiva soma (salário mais 1/12 da gratificação) servir de base à fixação do valor do 13º. salário. - Desta forma, dou provimento ao recurso. Proc. TST-RR-1.238/77, Julgado em 04-10-1977 VENCIDO O MINISTRO LOPO COELHO Arquivo do Ementário Forense, TST/600 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO, nas fichas anteriores dos mesmos títulos e subtítulo ("EMENTÁRIO FORENSE", Ns. 300, 321, 326, 329, 332, 335, 340, 341, 352). EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
Gratificações de farmácia e de férias, pagas habitualmente, integram o salário e devem conseqüentemente, ser incluídas no cômputo do 13º salário.
