EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
PARCELA PAGA HABITUALMENTE — COMO INTEGRA A REMUNERAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... aos denominados, pelo recorrente, "serviços eventuais", correspondentes a vendas de papéis no mercado de capitais, para as empresas Bradesco de Investimentos S/A e Financiadora Bradesco S/A, também correto o enquadramento legal procedido pelo E. Regional. Não se vislumbra no trabalho do recorrido sua condição de agente autônomo. Ainda que gozem tais empresas de personalidade jurídica própria, subsiste, para o perfeito enfoque da espécie, a solidariedade prevista no § 2º. do art. 2º da CLT. Sem adentrar matéria de prova, merece registro o parecer do Ministério Público, ao afirmar que o trabalho em causa, do recorrido, era do interesse do recorrente, pois desempenhado em seu estabelecimento e em horário normal de serviço, sendo por este remunerado. - Dou provimento parcial ao recurso. Proc. TST-RR-3.684/77, Julgado em 22-11-1977 VENCIDO O MINISTRO PAJEHU MACEDO SILVA Arquivo do Ementário, TST/611 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
A parcela nominada pela empresa como correspondente a "serviços eventuais", se habitualmente paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, mesmo se o trabalho for prestado, por ordem daquele a empresas componentes de grupo econômico.
