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TST, SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL, j. 24/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 nov. 1977.

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Acórdão · 23/11/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

PRESTAÇÃO HABITUAL — SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- As horas extras habituais e de longa data prestadas representam ganho constante do empregado, o qual lhe assegura um acréscimo contínuo no orçamento. - Se normalmente as horas extras trabalhadas constituem em regime de exceção, quando levadas a efeito de maneira habitual, tornam-se norma contratual. - Havendo sistematizado o orçamento familiar com o trabalho extraordinário, não pode o empregado tê-las suprimidas, sob pena de alteração unilateral do contrato. - "Data venia" do parecer ..., inocorre no caso "sub judice" contrariedade à norma processual contida no § único do art. 459 do CPC. - O autor, em sua inicial, expõe que a média mensal das horas extras era de Cr$ 595,00. - Tal fato, uma vez aceito pela Junta, não significa que o pedido é líquido, representando unicamente a base sobre a qual a condenação será delimitada quando da liquidação da sentença. - Dou provimento, para restabelecer a decisão da 1ª instância. - É o meu voto. Proc. TST-RR-3.848/77, Julgado em 24-11-1977 VENCIDOS OS MINISTROS COQUEIJO COSTA E LOMBA FERRAZ Arquivo do Ementário Forense, TST/598 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO e NO SENTIDO CONTRÁRIO, nos mesmos título e subtítulo. EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1975. Ano XXX. Nº 356

Ementa

As horas extras habitualmente prestadas podem ser suprimidas, desde que não o sejam em sua representação salarial.