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TST, j. 25/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 out. 1977.

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Acórdão · 24/10/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

SE É COMPUTÁVEL COM O AUTÁRQUICO O PRESTADO ANTERIORMENTE COMO EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para julgar procedente a ação, em que pleiteia contagem de tempo de serviço anterior à transformação da antiga Companhia Energia Elétrica Rio Grandense em Companhia Estadual de Energia Elétrica, para efeito de licença-prêmio. - Rejeitou aquele Tribunal prescrição argüida pela Reclamada... - Recorre a Reclamada, insistindo na impossibilidade da contagem daquele tempo anterior, e sim o tempo de serviço prestado sob a condição de serviço autárquico, eis que no período anterior era o Reclamante regido pela CLT não contemplando esta o direito à licença-prêmio. - Aponta arestos atinentes, dando como violada a Lei nº 1.751/52, Estatuto dos Funcionários Estaduais... DO VOTO - Este Tribunal já se tem manifestado favoravelmente à tese defendida pelo v. acórdão recorrido de que o tempo de serviço prestado sob a égide da Lei nº 1.890 é computável para efeito da concessão de licença-prêmio, máxime tendo em vista que a Reclamada o considera para nação do adicional por tempo de serviço. - Ao demais, quando da transformação das Empresas, foram garantidos, aos empregados, todos os direitos da Lei Estadual nº 4.136/61. - Negaram provimento. Proc. TST-RR.-2.060/71, Julgado em 25-10-1977 VENCIDO O MINISTRO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA Arquivo do Ementário Forense, TST/602 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356

Ementa

O serviço prestado sob a égide da Lei nº 1.890 é computável para a concessão da licença prêmio.