HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
SE É COMPUTÁVEL COM O AUTÁRQUICO O PRESTADO ANTERIORMENTE COMO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para julgar procedente a ação, em que pleiteia contagem de tempo de serviço anterior à transformação da antiga Companhia Energia Elétrica Rio Grandense em Companhia Estadual de Energia Elétrica, para efeito de licença-prêmio. - Rejeitou aquele Tribunal prescrição argüida pela Reclamada... - Recorre a Reclamada, insistindo na impossibilidade da contagem daquele tempo anterior, e sim o tempo de serviço prestado sob a condição de serviço autárquico, eis que no período anterior era o Reclamante regido pela CLT não contemplando esta o direito à licença-prêmio. - Aponta arestos atinentes, dando como violada a Lei nº 1.751/52, Estatuto dos Funcionários Estaduais... DO VOTO - Este Tribunal já se tem manifestado favoravelmente à tese defendida pelo v. acórdão recorrido de que o tempo de serviço prestado sob a égide da Lei nº 1.890 é computável para efeito da concessão de licença-prêmio, máxime tendo em vista que a Reclamada o considera para nação do adicional por tempo de serviço. - Ao demais, quando da transformação das Empresas, foram garantidos, aos empregados, todos os direitos da Lei Estadual nº 4.136/61. - Negaram provimento. Proc. TST-RR.-2.060/71, Julgado em 25-10-1977 VENCIDO O MINISTRO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA Arquivo do Ementário Forense, TST/602 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
O serviço prestado sob a égide da Lei nº 1.890 é computável para a concessão da licença prêmio.
