HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
TRIÊNIOS PAGOS PELA PETROBRÁS — SE SOBRE ELAS INCIDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Ao contrário do entendimento respeitabilíssimo adotado pelo E. 5º. Regional, e pelo eminente Relator original desse processo, nesta E. Turma - dou provimento, para absolver a empresa dos reflexos da incidência do adicional de periculosidade sobre os triênios, eis que indevida tal incidência. Tanto a Lei nº 2.573/55, quanto o Decreto nº 40.119, referem-se ao salário básico, que se distingue dos adicionais salariais. Se o contrário fosse pretendido pelo legislador, haveria de ressalvá-lo. O salário recebe as incidências dos adicionais legais na forma do disposto no diploma que os criou, e recebe a incidência dos adicionais contratuais na forma do contrato. Observe-se, ainda, que, a contrário senso, haveria o paradoxo de um mesmo risco determinar, para as mesmas pessoas, reflexos pecuniários diferentes, desde que uma delas dispusesse de adicionais em valores superiores. - Não conheço do recurso na parte relativa à promoção e ao acréscimo de fontes para cálculo de P.L. - A decisão recorrida deu razoável sentido ao art. 4º da CLT, deixando, por outro lado, de configurar-se divergência, com a ementa transcrita... A decisão recorrida entendeu, precisamente, que o Manual de Pessoal da Empresa autoriza o cômputo da ausência por motivo de acidente do trabalho. - Dou provimento, para absolver a empresa quanto ao pagamento do adicional de periculosidade incidente sobre os "'triênios". Proc. TST-RR-3.517/77, Julgado em 17-11-1977 VENCIDOS OS MINISTROS PEREIRA LEITE E ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/585 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO e NO SENTIDO CONTRÁRIO nos mesmos título e subtítulo. EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
O adicional de periculosidade não incide sobre os adicionais por tempo de serviço, como os triênios, salvo se previsto contratualmente.
