HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
COMPREENSÃO NA EXPRESSÃO DOS ASSISTENTES DE VENDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Em contestação a reclamada alegou a não aplicabilidade da Súmula 27 (*) por tratar-se de empregado assistente de vendas e não vendedor comissionista. - Em recurso ordinário, o Regional atendeu à pretensão da reclamada, no sentido da exclusão da condenação ao pagamento do repouso semanal ,determinado pela Junta. Ocorre, no entanto, que o Regional o fez, baseando-se em fato diverso, alheio à "litiscontestatio", isto é, entendeu aquele Tribunal que, se o reclamante, como assistente de vendas que era, recebia percentagens sobre as vendas realizadas pelos subordinados vendedores comissionistas, já estava, por isso mesmo, remunerado a título de repouso semanal. - ....................................... - Deram provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau. Proc. TST-RR-2.255/77, Julgado em 17-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/595 (*) "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267) EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978 - Ano XXX. Nº 356 EMENTA: - É devido o descanso semanal remunerado sobre a parte variável do salário dos empregados-comissionistas. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - Entendeu o TRT da 2ª. Região, reformando sentença da Junta, não ser devido ao reclamante, empregado comissionista, a remuneração do descanso semanal sobre a parte variável do salário. Diz o acórdão regional que é necessário a sujeição do empregado à freqüência integral e controle de horário. - Inconformado, interpôs revista o autor, alegando divergência à Súmula 27 do TST e aos arestos que transcreve nas razões ... DO VOTO - Conheço por divergência e dou provimento à Revista para restabelecer a sentença da Junta, face aos precisos termos da Súmula 27 (*). Proc. TST-RR-2.008/77, Julgado em 04-10-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/607 (*) "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267, st. VENDEDOR PRACISTA) EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
Empregado comissionista tanto pode ser o vendedor como o assistente de vendas, como outra modalidade imaginável de empregado que tenha remuneração à base de comissões. - O que interessa é a forma de sua remuneração. Se receber comissões é empregado comissionista e incidirá no que tange ao repouso semanal remunerado o preceito contido na Súmula nº 27 do TST.
