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INC. XVI AO ART. 20 - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SENTENÇA

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL

LEI Nº 8.036 DE 11-05-1990 — INC. XVI AO ART. 20 - ACRESCENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 169, DE 20 DE FEVEREIRO 2004. Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural causado por chuvas ou inundações, observadas as seguintes condições: a) o trabalhador deverá ser residente em áreas, comprovadamente atingidas, de Municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; e b) a solicitação de saque somente será admitida durante o período da situação de emergência ou de estado de calamidade pública declarados por decreto." (NR) Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Palocci Filho Ricardo José Ribeiro Berzoini Ciro Ferreira Gomes Olívio de Oliveira Dutra