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TST, INTEGRAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SENTENÇA

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL

"SEXTA PARTE" — INTEGRAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Regional deferiu o pagamento da parcela denominada "sexta parte", sob o fundamento de que o art. 129 da Constituição Estadual assegurou ao servidor público estadual o direito à percepção da parcela, e que não cabe fazer distinção entre funcionário público e servidor. - Concluiu, ainda, que a condenação encontra respaldo nos arts. 20 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo e 11, II, da Lei Complementar nº 712/93 (fl.). - Em sua revista, o reclamado sustenta que o reclamante não faz jus à parcela em questão, por se tratar de direito exclusivo de funcionário público estatutário, com 25 anos de efetivo exercício. Traz argumentações, também, sobre as finanças públicas. Aponta violação dos artigos 5º e 37, caput, 49, X, 70, 71 e 169 da CF e 24, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo, além de transcrever arestos para o cotejo de teses. - Por violação do caput dos arts. 5º e 37, caput, 49, X, 70, 71 e 169 da CF e 24, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo o recurso não merece conhecimento, por falta de prequestionamento. Com efeito, o Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma dos princípios que regem a Administração Pública, circunstância que atrai o Enunciado nº 297 do TST. - Em relação à divergência jurisprudencial, o recurso também não merece conhecimento. Isso porque não há como se ter por configurada a divergência jurisprudencial dos arestos de fls., visto que oriundos do mesmo Regional prolator da decisão impugnada, já que a matéria envolve interpretação da Constituição Estadual. Nesse contexto, a revista, no particular, esbarra no óbice previsto na alínea "b" do artigo 896 da CLT. NÃO CONHEÇO. Ac. de 14-05-2003

Ementa

O art. 129 da Constituição Estadual assegurou ao servidor público estadual o direito à percepção da parcela denominada "sexta parte", não cabendo fazer distinção entre funcionário público e servidor.(Ementa trecho do acórdão)