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TST, REQUISITOS - APLICAÇÃO DE SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SENTENÇA

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL

CONDENAÇÃO — REQUISITOS - APLICAÇÃO DE SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Regional deferiu os honorários advocatícios ao entendimento de que: "(...) Basta, para o deferimento de honorários advocatícios, a declaração de miserabilidade, que impossibilita postular em juízo sem prejuízos financeiros próprios ou da família, que, in casu, veio aos autos"(fl.). - Ademais, na impossibilidade do reclamante estar assistido pelo sindicato, este tem direito à escolha de profissionais de sua confiança (fls.). - Alega a Reclamada que, não obstante não estar o Reclamante assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, o Regional a condenou ao pagamento de honorários advocatícios, contrariando o disposto nos Enunciados 219 e 329 do TST. - Com efeito, de acordo com o entendimento consagrado no Enunciado 219 desta Corte, verificamos que: "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". - E, com a edição do Enunciado 329 do TST, a orientação supra foi confirmada, nos seguintes termos: "Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho". - Portanto, para serem fixados os honorários advocatícios, a parte deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar perceber, mensalmente, importância inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. - Ante o exposto, o conhecimento da Revista está justificado por contrariedade aos Enunciados nºs 219 e 329 do TST, na medida em que não preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. - Conheço, por contrariedade aos Enunciados 219 e 329 do TST. Mérito - Tendo em vista o conhecimento do Recurso de Revista, por contrariedade aos Enunciados 219 e 329 do TST, o seu provimento é medida que se impõe. - Portanto, dou provimento ao Recurso de Revista para absolver a Reclamada da condenação quanto aos honorários advocatícios. Ac. de 05-11-2003 DJ de 28-11-2003 Arquivo do EMFOR, TST/N 5975 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665

Ementa

Para serem fixados os honorários advocatícios, a parte deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar perceber, mensalmente, importância inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.