INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CONTRAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL
Em revisão editorial
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CONTESTAÇÃO - EMPREGADO CONTRATADO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE AVISO PRÉVIO - CONTRATO CELEBRADO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ..... VARA DO TRABALHO. REF.: Autos de n.º RT ....... ........... ................, já qualificada nos autos do processo supra, por seu advogado adiante assinado (doc. ......), com escritório nesta Capital à Rua ............, ........, .........., onde recebe intimações e notificações, vem, com o respeito e acatamento devidos a V. Exa., ofertar sua R E S P O S T A, aduzindo o que segue: a) a inicial é mentirosa, o autor aventura-se judicialmente; b) o Reclamante foi admitido pela Reclamada, a título de experiência por 30 dias, na função de serviços gerais em ........, conforme anotação na Carteira de Trabalho (doc. ...), com o salário mensal de R$ ........ e dispensado em ........ já que se findou o referido contrato de experiência; c) por tratar-se de contrato de experiência, não há que se falar em aviso prévio. Vejamos o que nos ensina a doutrina: "O contrato de experiência teria como característica o de ser celebrado sob condição resolutiva, que é o resultado da prova, segundo Paul Durand, não estando obrigado o empregador a contratar em definitivo; ou sob condição suspensiva, segundo Riva Sanseverino ( Washington Luiz da Trindade, in Rev. Synthesis 7). Para o citado Washington Trindade, trata-se de um acordo preparatório, que garante aos que o estipulam a mais ampla liberdade de negócio jurídico anterior (idem). Prevalece o entendimento de que o contrato de prova, na legislação brasileira, é um contrato por tempo determinado. Daí, temos de extrair todas as conseqüências: não se cogita de aviso prévio. As partes não necessitam justificar a não recontratação após o termo final; a simples manifestação de vontade é suficiente. A formalidade da anotação na carteira, no prazo de 48 horas, com menção àquela circunstância, poderá substituir o contrato escrito mas não pode ser dispensada (o art. 29 exige a anotação na carteira das "condições especiais, se houver")." ("Contrato de Experiência ", Vox Juris, 1973, 14/50) d) É de se estranhar que o Recte esteja pleiteando que se reconheça o vínculo desde ..... a ..... já que, conforme pode-se observar nas anotações que antecedem o contrato de experiência, o Recte se valeu do Seguro Desemprego recebendo a parcela de n..... em data de ...... e a parcela n..... em .... (doc. 03). Ora, se ele recebeu a última parcela do Seguro Desemprego em ..... é porque até esta data ele estava desempregado; e) O contrato de experiência foi corretamente anotado em sua CTPS, conforme xerox anexo (doc. ....), e a mesma devolvida para o Recte no prazo legal; f) Todas as verbas rescisórias, como saldo de salários, férias proporcionais acrescido de 1/3, 13º salário proporcional, foram pagas conforme pode-se constatar no recibo assinado pelo Recte (doc. ...). Não há verbas a serem pagas e não há que se falar, também, na multa do art. 477, haja vista que o pagamento deu-se na data da rescisão, ou seja, ....; g) O Recte laborava de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 18:00 horas com intervalo para repouso/alimentação de 02:00 horas e nos sábados das 8:00 às 12:00, perfazendo um total de 44 horas semanais. Umas poucas horas extras feitas pelo Recte foram pagas, conforme recibo de pagamento anexo (doc. 04); h) por tudo isso, todas as verbas pleiteadas pelo Reclamante restam impugnadas, por inexistir o que dê amparo legal a pretensão. Assim colocado, requer, respeitosamente, seja declarada a total improcedência da causa, apenando-se o autor no ônus da sucumbência; requer, ainda, provar o alegado pelos meios em Direito admitidos, todos sem exceção, juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do Reclamante. Pede deferimento. ........., ........ de ......... de ......... ................. Advogado RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - EMPREGADO CONTRATADO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AVISO PRÉVIO - HORA EXTRA PAGA - PAGAMENTO DA RESCISÃO - CONTRATO CELEBRADO COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ..... VARA DO TRABALHO. REF.: Autos de n.º RT ....... ........... ................, já qualificada nos autos do processo supra, por seu advogado adiante assinado (doc. ......), com escritório nesta Capital à Rua ............, ........, .........., onde recebe intimações e notificações, vem, com o respeito e acatamento devidos a V. Exa., ofertar sua R E S P O S T A, aduzindo o que segue: a) a inicial é mentirosa, o autor aventura-se judicialmente; b) o Reclamante foi admitido pela
Nota da redação
RT
