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TRT, CORRETOR DE IMÓVEIS - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Rel. Saulo E

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. Relator: Saulo E.

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Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

CONTRAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CORRETOR DE IMÓVEIS - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Recurso
Tribunal
TRT
Relator
Saulo E

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ........ª VARA DO TRABALHO DE ...... Código: Autos nº ......... ............., já qualificado no autos supra citados, de Reclamação Trabalhista, que lhe move .............., por sua procuradora "in fine" assinada, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RAZÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMÓRIAS, conforme fatos e fundamentos que passa a expor: PRESCRIÇÃO Prescrito encontra-se qualquer eventual lesão ao direito do autor anteriormente a ......... (distribuição ação em .........), na forma da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIX e E. 294/TST. Inclusive quanto a eventual pleito de FGTS. Decrete-se. FGTS. EMENTA: Efetivamente, toda e qualquer norma legal, com previsão de prazo prescricional diferente daquele previsto na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX, se antecedente, está derrogada: se posterior, é inconstitucional. Conseqüentemente, neste feito, o direito de ação está atingido pela prescrição, impossibilitando o acolhimento do pleito. Recurso não provido (TRT 18ª Reg. Ac. 503/94 - Rel. Juiz Saulo E. dos Santos - DJ/GO de 16.05.94, pág. 54). DO VÍNCULO LABORAL Pleiteia o autor reconhecimento de vínculo empregatício a partir de ........ ....... Na forma do art. 3º Consolidado, impreenchidos encontram-se requisitos a ensejar tal reconhecimento. A exclusividade inexistia frente ao documento de fls. 77 dos autos. Subordinação - inexistia. A própria testemunha do autor (1ª - ...........) declinou em seu depoimento: " ...21)...e outros dias em que tivesse que sair para fazer várias demonstrações, quando praticamente não ficava na imobiliária.... ...22)...que o agendamento das demonstrações eram feitas pelo próprio corretor, com as fichas de visitas.... ...23)...que podia acontecer de o corretor agendar uma visita e sair direto de sua residência para fazer a demonstração para o cliente.... ...24)...que podia acontecer também o inverso , isto é, o corretor agendar uma visita para o final da tarde e ir direto para a sua casa após terminá-la.... A Segunda testemunha do autor declina: (2ª .............) - "...5)...não havia dias fixos para a realização dos referidos plantões... A 1ª testemunha do réu declinou: "...11)...que havia gozo de folgas porque quando o corretor não está de plantão, ele não tem obrigação de comparecer na empresa... ...13)...que o próprio corretor fazia sua agenda.... Portanto, douto julgador, inexistia subordinação sequer de horários, ou permanência na ré. Inexista subordinação ou roteiro de angariações ou visitações a clientes futuros ou atuais. O agendamento era feito pelo próprio corretor. A própria circular juntada pelo autor às fls. 16 prova a inexistência de qualquer subordinação, sendo o interesse da ré apenas em que seus corretores angariassem imóveis, inexistindo qualquer fiscalização sequer de horários. Apenas bastando apresentação de breve relatório sobre suas angariações. Tão breve que era que a própria testemunha do autor (1ª ) declinou: "...16) que o depoente apresentava os relatórios no máximo em 10/15 minutos ...." Sequer os plantões eram obrigatórios pela própria confissão do autor, tendo este o maior interesse em efetivá-los pois: "....10) que o trabalho em plantões eram um prêmio para o vendedor, uma vez que neles poderiam aumentar suas vendas...." O simples fato de garantir um piso mínimo de pagamento aos corretores e pagamentos de outras verbas, por liberalidade do réu diga-se, não significa confissão de existência de liame empregatício como quer o autor. Requer a improcedência do reclamo. Todavia não sendo este o entendimento do nobre julgador, ainda dá continuidade em seus memoriais a parte ré. DA DATA DE ADMISSÃO O documento de fls. 76 resta suficiente a comprovar inverídica a data posta em exordial como sendo início de " pacto laboral". MOTIVO DO DESLIGAMENTO E VERBAS RESCISÓRIAS Declina o autor Ter sido demitido sem justa causa, todavia a prova testemunha depõe contra tal afirmação, bem como os próprios documentos juntados pelo autor às fls.19. Vejamos: Junta o autor às fls. 19 referência a colocação de lugares de destaque em vendas, o que obviamente denota a falta de interesse da ré em "demiti-lo" , pois se era excelente " funcionário" como quer ensejar, empresa alguma interessaria-se pela demissão. Até porque sobrevive a ré de vendas de imóveis. Não bastasse, a testemunha do réu (1ª) declinou: "...15) ficou sabendo que O AUTOR DESLIGOU-SE da ré para montar uma distribuidora de bebidas em....