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INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO CONCILIATÓRIA - SINDICATO - HORA EXTRA - FÉRIAS - AVISO PRÉVIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

CONTRAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO CONCILIATÓRIA - SINDICATO - HORA EXTRA - FÉRIAS - AVISO PRÉVIO

Recurso
Tribunal

Ementa

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE ................ ......................., brasileiro, casado, desenhista publicitário, portador da carteira de identidade sob nº ........ , inscrito no CPF/MF sob o nº ......., residente e domiciliado na rua , nº , em ......., por intermédio de seus advogados adiante assinados, ut instrumentos de mandatos inclusos, com escritório profissional na Alameda............, nº ........, .........., nesta Capital, CEP .........., onde recebe intimações e notificações, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com os seguintes fundamentos de fato e de direito, promover a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Em face de ................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .............., n. ......., ........., inscrita no CNPJ/MF n. ..........., pelos fatos e razões de direito a seguir aduzidos: 1 - Da Inexistência de Comissão Conciliatória Não havendo até o presente momento Comissão de Conciliação no âmbito sindical dos litigantes, o reclamante opta por ajuizar desde logo a presente reclamatória. 2 - Linhas Gerais do Contrato de Trabalho O reclamante foi admitido pela reclamada como desenhista publicitário em, tendo sido dispensado, sem justa causa e sem aviso prévio em, quando recebia salário de R$ ........ Pela despedida injusta, o reclamante pleiteia seus direitos rescisórios, ou seja: aviso prévio de 30 dias, abono e férias integrais e proporcionais, horas extras, bem como o levantamento do FGTS com 40% de acréscimo, conforme arts. 7º, I, da Constituição Federal e 10, I, do Ato das Disposições Transitórias. 3 - Das Horas Extras 4 - Consectários Legais As verbas aduzidas nos itens acima, ensejam reflexos sobre férias, gratificações de férias e 13º salários integrais e proporcionais, ora pleiteados. Todas as verbas até aqui postuladas, ensejam reflexos sobre o FGTS, no percentual de 11,2%, ora requerido. 4 - Das Férias Trabalhada s Durante o contrato de trabalho, o reclamante nunca gozou de férias a que tinha direito, ou seja, nunca lhe foi permitido gozar do direito estabelecido nos termos do artigo 7º da Constituição Federal e art. 134 da CLT. Por isso, o reclamante pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias, acrescida do terço legal, nos termos do art. 137, caput, da CLT. 5 - Do Aviso Prévio Deve a reclamada ser condenada ao pagamento do aviso prévio, considerando que o reclamante foi dispensado sem justa causa. Portanto, considerando-se a remuneração recebida pelo autor, requer a condenação da reclamada ao pagamento do valor relativo ao aviso prévio, bem como que este tempo seja integrado ao tempo de serviço do reclamante, implicando em dizer que deve a reclamada suportar com o pagamento do FGTS devido no mês, féria e 13º salário e demais verbas. 6 - Do FGTS Pelo que se tem notícia, a reclamada não procedeu qualquer depósito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no decorrer do contrato de trabalho ou mesmo após o término deste. Por esta razão, requer, desde já, seja a reclamada compelida a demonstrar os depósitos fundiários por si devidos ao autor, trazendo aos presentes autos, com base no art. 359 do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente, os comprovantes correspondentes sob pena de, se não demonstrados, ressarcir o postulante nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, considerando para todos os efeitos, a alíquota de 11,2 do valor de sua remuneração para o cálculo da quantia mensal devida durante toda a vigência de seu contrato de trabalho. 7 - Do Seguro Desemprego Em face do ocorrido, o autor não usufruiu do seguro desemprego a que tinha direito na época, razão pela qual deve ser a reclamada, por seu ato, condenada a indenizar aquele, no valor correspondente às parcelas de seguro desemprego nos termos da Lei 7.998/90, cujo cálculo deve ocorrer em futura liquidação de sente nça. 8 - Da Verba Rescisória e Multa do art. 477 da CLT Ao reclamante não foram pagas verbas rescisórias. Assim, são devidas as verbas rescisórias e demais consectários legais, considerando que a dispensa se deu sem justa causa, com a devida correção monetária e juros, que deverá ser paga na primeira audiência, sob pena de dobra estabelecida no art. 467, da CLT. Além do mais, deve se imputar, ainda, a multa pelo atraso das verbas rescisórias, como dispõe o art. 477, par. 8º da CLT. 9 - Do Dano Moral As atitudes da reclamada ensejaram inúmeros prejuízos ao autor, seja no âmbito patrimonial, seja no âmbito moral. Os at