EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, re ....., RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SINDICATO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - HORA EXTRA - ADICIONAL NOTURNO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re ......

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

CONTRAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL

Em revisão editorial

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA — RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SINDICATO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - HORA EXTRA - ADICIONAL NOTURNO

Recurso
re .....
Tribunal
TST

Ementa

À MM. COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES .......... Reclamante: .................., brasileiro, casado, operador de máquina, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social sob no. ....... - Série ....., residente e domiciliado na Rua Delegado ........, nº ......., Bairro: ........, em ...... Reclamado: ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ........, com sede a Rua ........., nº ......., Bairro: .........., CEP: ........, em ........ O Reclamante acima qualificado, por seu procurador e advogado ao final assinado, com Escritório Profissional na Rua ........., no. ......, conjunto ......., do Ed............, Bairro: ......., CEP: ........, em ............ conforme Mandato de Procuração anexo, vem, respeitosamente perante essa ínclita Junta, com fundamento nos artigos ...... - A/I da C.L.T., em razão dos direitos materiais violados pelos reclamados, expor e Requerer o que segue: I - DOS FATOS I.1 - Do contrato de trabalho e sua rescisão: 1.- Inicialmente, expõe o Reclamante que foi admitido pela Reclamada em ..........., sob o regime de FGTS, para exercer a função de auxiliar de produção. Desde o início do contrato de trabalho exerceu a função de Operador, realizando atividades na fundição como operador de injetora de alumínio, e na linha de montagem como operador e de abastecedor de linha, manutenção, limpeza das máquinas, recebendo como auxiliar de produção, embora constasse a função de auxiliar de produção. Foi dispensado sem justa causa, em ..........., quando recebeu seu aviso prévio de forma indenizada. Recebeu como último salário à importância de R$ ......... por hora; 2.- A jornada legal para a qual foi contratado correspondia ao seguinte horário das ..... às ....... de Segunda-feira à Sábado, sempre com 45 minutos de intervalo intrajornada; 3. - Entretanto, no período de ...... até ..... realizou o trabalho no horário das .... às ... horas de Segunda-feira à Sábado, sempre com 45 minutos de intervalo intrajornada; II.- DO DIREITO: II.1.- Da equiparação salarial: 4.- Em que pese a anotação em sua C.T.P.S., de Auxiliar de Produção, desde o início do contrato o Reclamante exerceu a função de operador recebeu pela função de auxiliar de produção. Sendo que sempre exerceu a função de operador; 5.- O Reclamante não teve a anotação de função devidamente realizada (operador de máquina), anotadas em sua CTPS e não recebeu a devida remuneração pela função de Operador que exercia. 6.- Vale frisar que as funções do Auxiliar de produção são simplesmente abastecer a máquina com as peças necessárias para a produção e fazer a limpeza externa do equipamento; 7.- Entretanto, desde o início do contrato o Reclamante exerceu as funções de operador, quais sejam, as de operar a máquina injetora, operar as máquina de montagem, ajustar, lubrificar, bem como a responsabilidade sobre as peças; 8.- Apesar de ter anotado em sua C.T.P.S. a função de auxiliar de produção, sempre recebendo como tal função, sendo devido, portanto, devida alteração de função. A função de operador conferia a seu paradigma a remuneração de R$ .... por hora. 9.- Frise-se por fim, que o Autor desempenhou cada uma das funções por longo período antes de ser dispensado sem justa causa. E os demais operadores, por outro lado, contam com menos de dois anos nessa função, atendendo, portanto, os requisitos do art. 461, § 1º, da CLT, tendo em vista que não há diferença de tempo de serviço superior a dois anos entre o Autor e os paradigmas abaixo indicados; 10.- Não há que se falar também em substituição de outro funcionário, posto que o autor efetivamente desempenhava as funções de operador, tendo sido promovido para esses cargos, sem, no entanto, que a Reclamada providenciasse as devidas anotações em sua C.T.P.S. Mas, mesmo que se considere essa hipótese, e de acordo com a cláusula 8ª da C.C.T. a nexo, a partir de 60 dias de exercício na função passou a ter direito em ser efetivado na função; 11.- Diante disso, faz jus o Autor à equiparação salarial em relação ao cargo de operador no período entre ...... até o fim do contrato de trabalho, conforme fundamentação acima, devendo a Reclamada efetuar a complementação dos seus salários por este o período, com reflexos em férias com 1/3, 13o salário, DSR, horas extras e FGTS com a multa legal, refletindo ainda sobre os valores pagos a título de verbas rescisórias; II.2.- DA JORNADA DE TRABALHO: II.2.1.- Das horas extras e adicional noturno: 12.- Em