INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CONTRAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL
Em revisão editorial
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — EMBARGOS À EXECUÇÃO - CITAÇÃO - PENHORA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ART. 884/CLT, PARÁGRAFOS 1º e 3º - HORA EXTRA - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
- Recurso
- re 8
- Tribunal
- TRT-PR
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA ....ª SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÕES SETOR DE CITAÇÃO E PENHORA Código: ..... Autos nº ....... .............. - em liquidação extrajudicial, já qualificado nos autos supra citados, de Reclamação Trabalhista, que lhe move ................, por sua procuradora "in fine" assinada, com escritório profissional na Rua ............., ........ - ..........º andar, Edifício ............., ........, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelas razões a seguir expostas: DO CABIMENTO DOS EMBARGOS Como se demonstrará nas razões que se seguem, está havendo excesso de execução, justificando a apresentação dos presentes Embargos, consoante o artigo 884, parágrafos 1º e 3º da CLT. O Juízo encontra-se totalmente garantido pela penhora efetuada em ...... de ........... de ....., no valor de R$ ............, conforme cópia anexa do Auto de Penhora e Avaliação. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS "Data venia", os valores apurados encontram-se totalmente equivocados, restando portanto indevidos, conforme se passa a argumentar: SINOPSE O Reclamante apresentou seus cálculos de liquidação em .........., no importe de R$ ............, devidamente atualizado até .......... (fls. 181/185). O Reclamado, por sua vez, apresentou seus cálculos de liquidação em ........, no importe de R$ ......... (fls. 188/250). O Sr. Perito apresentou cálculos no importe de R$ ................., conforme fls. 256/311. Os cálculos do contador restaram homologados, sendo que a penhora foi efetuada sobre R$ .............. 1. HORAS EXTRAS O número de horas extras apurado pelo Sr. Perito mostra-se além do devido em alguns meses. Os equívocos são oriundos da fabricação de jornadas sem anotação nos controles de horário. Os controles de jornada foram rec onhecidos válidos, pela sentença que se liquida. Inexiste prova nos autos de que o autor, embargado, tenha laborado as horas suplementares apontadas em cálculo do Sr. Perito Contador. A desconsideração dos dias sem efetiva anotação não traz qualquer prejuízo ao reclamante, enquanto que a consideração de horas extras sem comprovado labor contempla o autor com valores que não lhe são devidos. Exemplifica-se: No dia .........., conforme cartão-ponto de fls. 56, há registro somente da entrada às 8:27h, sem qualquer anotação da saída. Contudo, na apuração do perito, às fls. 259, a jornada considerada foi das 8:27h às 17:30h. A fabricação de jornada inexistente contemplou o autor com 2,03 horas extras inexistentes e indevidas. No dia ............, cartão -ponto às fls. 56. Somente há registro de saída às 17:31h, sem qualquer anotação da entrada, contudo, na apuração do perito às fls. 260, a jornada foi considerada como sendo entre 8:30h e 17:31h, contemplando novamente o embargado com 2,01 horas extras indevidas. No dia ............., conforme cartão-ponto de fls. 56, há registro somente da saída, às 17:31h, sem qualquer anotação do horário de entrada, contudo, na apuração do Sr. Perito, às fls. 262, a jornada considerada foi das 8:30h às 17:31h. A fabricação da jornada inexistente, desta feita, premiou o autor com 2:01 extras, também indevidas. O mesmo ocorre em outros meses, gerando as seguintes diferenças além do devido: Meses HE/RSR deferidas HE/RSR PERITO Diferenças além do devido 2. REFLEXOS. Diante dos equívocos relatados nos itens anteriores, todos os reflexos pertinentes estão prejudicados, haja vista que o acessório segue a mesma sorte do principal. 3. JUROS DE MORA. O Banco Reclamado encontra-se sob intervenção do Banco Central desde ...... e em liquidação judicial desde ........... Desta forma e em conformidade com o artigo 6º, "a" e 18, "d", am bos da lei 6.024/74 e do Enunciado 304 do TST, os juros moratórios devem ser excluídos do cálculo do Perito, ou, caso não seja este o entendimento do Juízo, devem ser limitados a data de decretação da intervenção. Neste caso, o percentual é proporcional a 517 dias (ajuizamento ........ - intervenção ....... dias), o que resulta em 17,23% e não 19,17%, como pretende o expert. 4. DA SUCESSÃO Em despacho de fls. 313, o juízo mandou citar o ......... , direcionando a execução contra este, tendo em vista o reconhecimento da sucessão em outros processos em trâmite nesta Secretária. Equivocado, entretanto o despacho, pois a prolatada sucessão não ocorreu. È público e notória a intervenção ocorrida pelo Banco Central do Brasil,
