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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - LUGAR - VIAJANTE - ART. 651/CLT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - LUGAR - VIAJANTE - ART. 651/CLT

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE ........./........ ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., com sede na Rodovia BR. ........, Km. ........., .........., e ............., brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada na Alameda ..........., ........, ................, nos autos de Ação Trabalhista nº ........., ajuizada por ....................., brasileiro, casado, operário, residente e domiciliado na Rua ..........., ........, ............., por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR o que faz com suporte nos substratos fáticos e jurídicos a seguir: O Exceto ajuizou a presente Ação Trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de ...................., no entanto essa MM.ª Junta é incompetente para conhecer da Ação, já que não obedecidos pelo Autor os requisitos do artigo 651 da CLT. O Exceto alega ter sido contratado na cidade de .............. para exercer a função de motorista de transporte rodoviário, logo na condição de viajante. Embora, contrariamente ao que alega, o Exceto jamais tenha sido contratado pelas Rés, inexistindo qualquer vínculo de emprego entre as partes, as Rés possuem domicilio na cidade de ............... Por outro lado, nenhuma das Rés possui agência ou filial na cidade de ............, ou em outra cidade, e nem ao menos tal cidade faz parte da rota estabelecida para as viagens realizadas pelas empresas. Assim de acordo com o artigo 651, § 1° da Consolidação das Leis do Trabalho, a Junta Competente para julgar o presente caso é aquela situada na cidade de ........., onde as Rés possuem seu domicílio, já que não existe agência ou filial para os empregados ficarem subordinados fora da cidade de ................. Cumpre salientar que no caso de agente ou viajante, conforme alega ser o Exceto, o mencionado art. 651 da CLT, em seu parágrafo primeiro preceitua: Artigo 651, § 1º da CLT: "Quando for parte no dissídio agente ou viajante, é competente a Junta da localidade onde o empregador tiver o seu domicílio, salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado a agência, ou filial, caso em que será competente a Junta em cuja jurisdição estiver situada a mesma agência ou filial." (grifamos) Não se aplica em caso de empregado viajante a regra geral contida no caput do artigo 651 da CLT, e, igualmente, não se confunde com preceito do constante do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal, já que neste último enquadra-se apenas a hipótese de empresa que promove a realização de suas atividades fora do lugar do contrato de trabalho e não de empregados que exercem suas funções fora do local da contratação, como no caso do viajante. Portanto, a competência para Conciliar e Julgar a Ação Trabalhista intentada pelo Exceto é da Junta de .................. Assim sendo, requer seja aberta vistas dos autos ao Exceto para no prazo legal apresentar resposta, querendo, sob as cominações legais. Diante do exposto, com fulcro no art. 799 da CLT, requer seja recebida e acolhida a presente Exceção, para que seja julgada por essa MM.ª Junta de Conciliação e Julgamento de ............... nos termos do art. 653, "d", da CLT, para a final dando-se por incompetente para apreciar a Ação Trabalhista do Exceto, remeta os Autos para a Junta de Conciliação e Julgamento de ................ Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente o depoimento pessoal do Autor, que desde já requer, testemunhal, pericial, documental e todas as demais que se fizerem necessárias. Dá-se à causa o valor de R$ .............. Nestes Termos, Pede Deferimento. ............., ........ de ............. de .......... .......... Advogada