LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CONTA APRESENTADA PELO AUTOR
Em revisão editorial
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535/CPC, INC. II - INTERVALO INTERJORNADA - HORÁRIO DE REFEIÇÃO - HORA EXTRA - OMISSÃO DA SENTENÇA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM ....ª VARA DO TRABALHO DE .......... Proc. ..../.... ...., neste ato representada por seu advogado e procurador que esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com ...., vem perante Vossa Excelência, apresentar EMBARGOS DECLARATÓRIOS, o que faz com fundamento no art. 535, inciso II do CPC e amparo nas razões que a seguir expõe: 1. No item "3.1." do pedido da exordial, o reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra a terceira, bem como afirmou que para apuração de horas extras deveria ser observada a duração da hora noturna para aquelas prestadas a partir das 22 horas. 2. Conquanto a sentença tenha sido preferida com o costumeiro cuidado, omitiu-se no pronunciamento sobre este tema, o que determina que o autor apresente embargos para ver complementada a respeitável decisão de fls. ... 3. Aguarda, desta forma, sejam acolhidos os embargos e deferidos os pedidos formulados pelo autor. ...., .... de .... de .... .............. Advogado
