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re -, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - PREJUDICIAL AO MÉRITO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - SALÁRIO - COMISSÕES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

CONTA APRESENTADA PELO AUTOR

Em revisão editorial

VENDEDOR — RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - PREJUDICIAL AO MÉRITO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - SALÁRIO - COMISSÕES

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ....... VARA DO TRABALHO DE ......... - .......... AUTOS ....................... ............................, de ..............................................., firma individual de direito privado, inscrita no CNPJ.............................................., estabelecida na Rua ...............................................,, n. .........., ....................., cep ......................, nesta Capital, por seus procura-dores, ut procuração já inclusa, advogados inscritos na OAB/..., sob os números ............. e ......................., que ao final subscrevem, com escritório profissional, sito na ................................, número .............., cj. ............, no centro de .........................., vem, com o devido acato, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista, autos epigrafados, movida por ..............................................., I. PREJUDICIAL AO MÉRITO Inexistência de vinculo empregatício. DO CONTRATO DE TRABALHO 01 - A autora alega no item .... - O Contrato de Trabalho da inicial, in verbis, que: "Foi admitida aos seus serviços da Reclamada em ..... de ..... de ........, para exercer a função de assessora comercial de vendas de maquete, percebendo mensalmente a título de salário, R$ ............ (.....................), fixo e mais 20% de comissão, calculada sobre o valor dos contratos fechados, o que perfaz uma media remuneratória de R$ .................. (..............................,). Em ........ de ............... de .............., imotivadamente foi dispensada de sua função e imediata-mente afastada, sem receber nenhum dos seus haveres de direito." Impugnam-se tais alegações, pois não retratam a realidade dos fatos. Pretende a Reclamante, com base em tais alegações, seja reconhecido o vínculo empregatício com a Reclamada, e via de conseqüência deferidos os direitos inerentes a tal relação, porém tal pretensão e insubsistente, não -merecendo amparo deste D. Colegiado. 02- Cabe aqui esclarecer que o ônus probatório para configuração, nos autos, dos elementos previstos no art. 3º da CLT, indispensáveis, para o reconhecimento do pretenso liame empregatício, é da Reclamante, pois o fato invocado como sendo constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c inciso I do art. 333 do CPC. Pedimos vênia para transcrevermos os ensinamentos de CRISTÓVÃO PIRAGIBE TOSTES MALTA, inseridos na sua obra PRÁTICA do PROCESSO TRABALHISTA, ed. LTR, 24ª edição, pg. 448, como segue: "O Ônus da prova incumbe à parte que alega um fato do qual pretende que lhe resulte um direito. Em outras palavras se o Reclamante sustenta que determinado (fato constitutivo) ocorreu, desse fato lhe nascendo um direito, cumpre-lhe demonstrar o que alegou, salvo se o Reclamado o admitir". Citemos também as lições de AMAURI MASCARO NASCIMENTO, inseridas na obra NO DICIONÁRIO DE PROCESSO TRABALHISTA, ed. LTR, 1974, pg. 152: Ônus da prova é atribuído a quem alegar a existência de um fato: a prova das alegações incumbe à parte que as fizer (art. 818 CLT). Se o empregado alegar a existência de um fato e a parte contrária, não o reconhecer, o fato só será tido como verdadeiro se provado pelo empregado". Não basta a mera alegação de vínculo empregatício, para gerar os direitos decorrentes de tal relação. A Reclamada nunca contratou a Re-clamante como sua empregada, inexistiram os elementos caracterizadores da relação empregatícia, insculpidos no art. 3º da CLT, haja vista, que incorreu subordinação, habitualidade, inexistindo também salário e dependência "Para o reconhecimento do pacto laboral, hão de estar presentes, de forma concomitante, todos os pressupostos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Faltando um deles, não se caracteriza o Vinculo" - TRT -SP - RO 18.294/89, - AC 2º T. 6 987/91. Em suma, a Reclamada nunca cont ratou a autora que se quer sabe o endereço da empresa, ou ainda, a razão social correta, para laborar como sua empregada, não constando, no interregno alegado o nome da Reclamante nos seus registros de empregados. A Reclamante efetivamente prestou serviços a Reclamada de forma eventual e por conta e risco próprio, como autônoma, ou seja, aquele que presta sem relação de emprego, serviços remunerados a uma ou mais empresas, enquadrando-se no artigo 12. IV, da Lei 8.212/91. Resumindo, a autora permaneceu como prestadora eventual de serviços, da Reclamada no interregno compreendido entre ..../..../.... até ..../..../..