LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CONTA APRESENTADA PELO AUTOR
Em revisão editorial
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — DEFESA - DESCONSTITUIÇÃO DE JUSTA CAUSA - IMPROBIDADE
- Recurso
- re ....../........./.........
- Tribunal
- TRT
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA COMARCA DE ......................................... Autos: ............................... Código: ................. Autor: ............................... Ré: ................................ ................................, já regularmente qualificada nos autos supramencionados, de Ação Trabalhista, ajuizada por ..............................., igualmente qualificado, por suas procuradoras e advogadas que a esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, apresentar RESPOSTA DA RÉ O que faz com suporte nos substratos fáticos e jurídicos a seguir: Ajuizou o Autor a presente ação visando a desconstituição da rescisão por justa causa aplicada ao mesmo, com o conseqüente pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa. Visa também o Autor o recebimento das verbas pleiteadas e discriminadas na inicial, que são decorrentes de relação de emprego. No entanto, não lhe assiste razão quanto às pretensões formuladas, eis que, conforme ficará amplamente demonstrado, a justa causa foi medida tomada dentro dos limites legais e todos os seus direitos lhe foram pagos devidamente, conforme ficará demonstrado a seguir: I DO CONTRATO DE TRABALHO: Admissão, Dispensa e Verbas Rescisórias: O Autor laborou para a Ré no período compreendido entre ......./........./......... e ......./........./........., ocasião em que foi dispensado por justa causa, conforme documentação acostada aos autos. Teve a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social regularmente anotada na data de admissão, sendo também, regularmente registrado seu contrato no Livro de Registro de Empregados, consoante cópia em anexo. Exerceu durante o pacto laboral a função de recepcionista, laborando das 23h:00 às 7h:00, com intervalo de uma hora. Recebeu o Autor sua rescisão conforme consta do TRCT em anexo. Para o cálculo das referidas verbas foi tomado como base o salário efetivamente percebido pelo Autor, por ocasião da rescisão contratual, e em conformidade com a modalidade de dispensa (por justa causa), o que se demonstra com a documentação em anexo. Assim, nada lhe é devido a título de verbas rescisórias, mormente no que se refere a aviso prévio, férias, 1/3 de salário sobre as férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, horas extras e reflexos e FGTS. II DO SALÁRIO DO AUTOR: A correta evolução salarial do Autor encontra-se devidamente anotada na Ficha de Registro de Empregados, bem como nos holerites de pagamento em anexo. Recebeu por última remuneração o valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos), valor este anotado em sua CTPS. Inverídica, portanto, a alegação do Autor de que percebia salário "extra folha", ficando contestado os pedidos de integração do salário "extra folha" ao conjunto remuneratório do autor, especialmente para fins de cálculo de aviso prévio, férias, 1/3 de férias, 13º salário, horas extras e reflexos, repousos semanais remunerados e FGTS. III DA DISPENSA DO AUTOR: Alega o Autor ter sido a sua dispensa imotivada, face o fato de não ter cometido nenhuma falta grave que a ensejasse. Ocorre, no entanto, que a dispensa do Autor não foi arbitrária ou imotivada, já que o mesmo praticou faltas graves, que culminaram em sua dispensa por justa causa, com fundamento no art. 482, alíneas "a" e "e" da CLT, pelos motivos a seguir: 1. O Autor, no exercício de sua função, recebia pagamentos dos hóspedes e no final de sua jornada fazia o fechamento do caixa repassando posteriormente ao proprietário da Ré que fazia a conferência repassando ao departamento financeiro para fazer a contabilidade. Em determinada situação o reclamante na ocasião do fechamento do caixa, por equívoco, constatou uma diferença de R$ 200,00 a maior no caixa e ficou com o dinheiro, posteriormente quando o proprietário da Ré foi efetuar a conferência constatou que havia uma diferença a menor de R$ 200,00, tendo repassado ao departamento financeiro para apurar o erro. Apurada a diferença a Sra. Márcia Luzia que trabalha no financeiro ligou para o Reclamante, que se encontrava de folga, para informá-lo da diferença ocorrida no seu caixa, ao que o mesmo confessou ter achado que havia sobrado dinheiro e que havia levado o dinheiro, mas que iria até as dependências da Ré para devolver a quantia faltante. 2. Outro ato praticado pelo Autor que também reforça a falta do mesmo no exercício de sua função é que o horário de labor do mesmo era das 23h:00 às 7h:00, com int
