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TRT, SUCESSÃO DE EMPRESAS - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO - HORA EXTRA - FÉRIAS - FGTS, Rel. Fabiano de

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. Relator: Fabiano de.

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Acórdão

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

CONTA APRESENTADA PELO AUTOR

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — SUCESSÃO DE EMPRESAS - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO - HORA EXTRA - FÉRIAS - FGTS

Recurso
Tribunal
TRT
Relator
Fabiano de

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ....................... ...................................., brasileiro, solteiro, técnico montador, portador da CTPS n° ..............., série .............., residente e domiciliado à Rua ..........................., Lote ........., Jardim ..................., ..................., CEP ..............., ....................................., por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, com endereço profissional à Rua ........................., ......., salas ....../......, Centro Comercial ................, Bairro............., CEP ..........., ....................................., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente: AÇÃO TRABALHISTA em face de ................................, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua ................................, ........., Bairro.................., CEP ..............., ....................................., tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos a seguir: I - DA SUCESSÃO DE EMPRESAS: O Autor foi contratado para laborar para a pessoa jurídica ................................., em ...../......./....., no entanto no curso da relação contratual a empresa empregadora foi desativada tendo sido vendida para a Ré, para quem o Autor também prestou serviços. A Ré é, por conseguinte, Sucessora da pessoa jurídica para quem trabalhou o Autor, nos termos dos arts. 10 e 448, da CLT, pois adquiriu uma unidade produtiva autônoma, estando estabelecida no mesmo ponto comercial, exercendo a mesma atividade empresarial da Sucedida, tendo inclusive comprado os equipamentos da mesma e beneficia-se de sua clientela. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial caracteriza-se a sucessão quando há o transpasse do ponto comercial, com o mesmo ramo de atividade empresarial. É o que se expressa nos ensinamentos de Amauri Mascaro Nascimento: "Sucessão de empresas significa mudanç a na propriedade da empresa". e afirma ainda : "Quando ocorre sucessão de empresas, porque o direito do trabalho garante o empregado nessas transformações que se operam sem sua intervenção, sub-roga-se o novo proprietário em todas as obrigações do primeiro desenvolvendo-se normalmente o contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo para o trabalhador. ... Mesmo as obrigações trabalhistas vencidas à época do titular alienante, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da empresa." ( Curso de Direito do Trabalho, 7. ed. , atual. - São Paulo: Saraiva, 1989, págs. 370 a 373). O E. TRT da 4ª região assim tem se posicionado a respeito: "A sucessão de empresas não precisa estar formalmente ajustada para que seja reconhecida. A prova de que a segunda Reclamada girava sobre o mesmo objeto social da 1ª, desenvolvendo suas atividades no mesmo local e com o mesmo maquinário evidencia a sucessão e impõe a solidariedade à condenação. Recurso a que se nega provimento." (TRT 4ª Reg. RO 93.003369-8 - Ac. 4ª T., 4.5.94, Rel. Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci - Acórdão extraído da Revista LTr., vol. 59, 1995) Portanto, a Ré deverá, na qualidade de Sucessora da empregadora do Autor, responder aos termos da presente demanda. II - HISTÓRICO DA RELAÇÃO CONTRATUAL: O Autor foi admitido em data de ...../......./....., sem registro em CTPS. Foi dispensado sem justa causa em ...../......./...... Exercia a função de técnico montador. Durante o pacto laboral sua jornada de trabalho foi a seguinte: das 08h:00m às 12h:00m e das 13h:00m às 20h:00m. Laborou em outros horários estipulados pela Sucedida e além da jornada indicada, conforme ficará comprovado, durante a fase instrutória do presente feito, pelos meios de prova em direito admitidos Laborava de segunda a sábado, usufruindo folgas sempre aos domingos. Recebeu por última e maior remuneração a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta re ais), por mês. III - DOS DIREITOS SONEGADOS AO AUTOR: 1) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E ANOTAÇÃO DA CTPS: Em violação ao art. 29 da CLT a Ré não anotou a CTPS do Autor à época de admissão e dispensa. Requer, assim, a declaração do reconhecimento do vínculo empregatício no período de ...../......./..... a ...../......./....., inclusive com a anotação da CTPS, a fim de que nela conste o período integral em que vigente o liame de emprego, a função por ele exercida e a remuneração auferida, sob pena de fazê-lo a Secretaria dessa MM.ª J.C.J. Requer, ainda, a comunicação ao órgão competente par