EMBARGOS DE TERCEIRO
SUCESSÃO TRABALHISTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - CONTESTAÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESA - ART. 448/CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TRT
- Relator
- Fabiano de
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ..................................... Autos: ................................ Código: ................................. Autor: ................................. Réu: ................................ ................................, já qualificado nos autos sob o n° .........., de Embargos de Terceiros, que lhe move ................................, igualmente qualificada, por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, apresentar RESPOSTA AOS EMBARGOS DE TERCEIROS tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos a seguir: A pretensão da Embargante de desfazer a penhora sobre os bens descritos a fl......... dos autos não merece acolhida. As alegações da Embargante deixam patente a existência de sucessão de empresas, já que para a existência de tal instituto jurídico não é necessário o encerramento total das atividades da sucedida, bastando que tenha havido a transferência de uma filial ou de uma unidade produtiva autônoma. No caso em tela fica evidente que configurou-se a última hipótese, ou seja, a Ré do processo principal transferiu para a ora Embargante uma unidade produtiva autônoma, o que caracteriza a sucessão de empresas. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial caracteriza-se a sucessão quando há o transpasse do ponto comercial, com o mesmo ramo de atividade empresarial. É o que expressa os ensinamentos de ......................................: "Sucessão de empresas significa mudança na propriedade da empresa." e afirma ainda : "Quando ocorre sucessão de empresas, porque o direito do trabalho garante o empregado nessas transformações que se operam sem sua intervenção, sub-roga-se o novo proprietário em todas as obrigações do primeiro desenvolvendo-se normalmente o contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo para o trabalhador. ... omissis ... Mesmo as obrigações trabalhistas vencidas à é poca do titular alienante, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da empresa. " ( Curso de Direito do Trabalho, 7. ed. , atual. - São Paulo: Saraiva, 1989, págs. 370 a 373). O E. TRT da 4ª região assim tem se posicionado a respeito: "A sucessão de empresas não precisa estar formalmente ajustada para que seja reconhecida. A prova de que a segunda Reclamada girava sobre o mesmo objeto social da 1ª, desenvolvendo suas atividades no mesmo local e com o mesmo maquinário evidencia a sucessão e impõe a solidariedade à condenação. Recurso a que se nega provimento." (TRT 4ª Reg. RO 93.003369-8 - Ac. 4ª T., 4.5.94, Rel. Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci - Acórdão extraído da Revista LTr., vol. 59, 1995) Por conseguinte, a empresa ................................ é Sucessora da Ré nos termos dos arts. 10 e 448, da CLT. Diante do exposto, requer seja rejeitada a pretensão da Embargante, sendo mantida como válida a apreensão dos bens efetivada no processo principal, e via de conseqüência deverá a Embargante ser condenada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, posto que o Embargado encontra-se amparado pelas Leis 5.584/70 e 1.060/50, conforme documentação inclusa. Requer, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos das Leis 1.060/50 e 5.584/70, posto que o Embargado não tem condições de suportar as custas da demanda judicial ser prejuízo de seu sustento e de sua família. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal da representante legal da Embargante, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato. Nestes Termos, Pede Deferimento. ..........................., ........ de ................. de .......... pp. ..................................... OAB.....-.................
