ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ACIDENTE DO TRABALHO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — ACIDENTE DO TRABALHO - ESTABILIDADE - INDENIZAÇÃO - VERBAS RESCISÓRIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE............ ............................., brasileiro, casado, servente, portador da CTPS nr. ............, série nr. .............., residente e domiciliado à Rua ............... nr........, Bairro ..............., CEP ..............., em .............................- ....., neste ato por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, conforme procuração acostada a presente, com escritório profissional situado à Av. ..................., ..... sala ......, Edifício ..............., C.E.P..........., local onde recebe notificações que o caso requer, vem, respeitosamente a presença de V.Exa. com fundamento no Artigo 273 do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Contra ............................., Pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua ............................. nr...... - em .........- ......, CEP. ..............; local onde recebe notificações que o caso requer, a seguir expostas; I - DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi contratado no dia .... de ........ de ......., data em que optou pelo FGTS. Em ..... de .......... de ......., foi injustamente despedido sem justa causa, sem que para tanto tivesse percebido de forma correta seus direitos salariais e rescisórios, conforme ficará demonstrado na presente. Percebeu por último, a título de salário a importância de R$ 1,27 (Um real e vinte sete centavos por hora). Vide termo de rescisão de trabalho, acostado a presente. II - DA ESTABILIDADE DE 1 ANO APÓS O ACIDENTE DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO ou INDENIZAÇÃO Reclamante foi admitido no dia ..... de ........ de ......., com contrato por tempo indeterminado, conforme demonstrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. No dia ..... de ......... de ......., às 09h30, o reclamante veio a sofrer acidente de trabalho, conforme comunicação de acidente de trabalho - CAT - bem como da anotação em sua CTPS, às fls...... No dia ..... de ......... de ......, o reclamante realizou perícia médica tendo recebido alta médica nesta mesma data, retornando ao seu posto de trabalho, onde permaneceu até o dia ..... de ......... de ......., data em que foi despedido sem justa causa. A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 118 diz o seguinte: "Art.118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente ". Decreto-Lei nr.2.172, de 05 de março de 1997, em seu artigo diz o seguinte: " Art.153 - O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente." (grifo nosso) Sendo assim, faz jus o reclamante a ser reintegrado junto a reclamada, conforme determina os artigos 118 da lei 8.213/91 e artigo 153 do Decreto-Lei 2.172/97, com todas as garantias salariais a que teria antes da demissão do reclamante. E, se por ventura, este r. Juízo entender pela inconveniência da reintegração pleiteada, o reclamante fará jus então a indenização pelo período estabilitário; III - SUCESSIVAMENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - VERBAS RESCISÓRIAS 1 No caso da reclamada ser condenada a indenizar o período estabilitário e o contrato de trabalho ser rescindido, tem o autor direito ao pagamento das seguintes verbas: A Salários Vencidos e Vincendos, devidamente corrigidos inclusive com índices da categoria profissional, desde 14 de janeiro de 1998, até o término da estabilidade do acidente de trabalho, ou seja, até 18 de maio de 1998, resultante de 01 ano após a estabilidade garantida pelo Artigo 118 da Lei 8.2 13/91 e Artigo 153 do Decreto Lei nr. 2.173/97. B Reflexos das verbas acima, ou seja letra "a", no Aviso Prévio, férias em dobro e simples, acrescidas de 1/3 C.Federal, 13os.salários, FGTS. - c/ multa de 40%, inclusive, durante todo o período da estabilidade mencionada. IV - ISTO POSTO, RECLAMA: 1 A Reintegração no quadro de funcionários da Reclamada, face a estabilidade de emprego que possui, em decorrência do acidente de trabalho, garantido pelo Artigo 118 da Lei 8.213/91 e artigo 158 do Decreto Lei 2.173/97, que certamente será deferida por ser de direito; via de conseqüência, determinando-se a anulação da rescisão contratual e da r
