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INSALUBRIDADE INEXISTENTE - ADMISSÃO - DEMISSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA - HORA EXTRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ACIDENTE DO TRABALHO

CONTESTAÇÃO — INSALUBRIDADE INEXISTENTE - ADMISSÃO - DEMISSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA - HORA EXTRA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ...... VARA DO TRABALHO DE ................. Processo nº _______/ ____ ..., micro empresa sediada em ........... na Rua ..................., ................, neste ato representada pelo seu proprietário ..., brasileiro, casado, mecânico, portador do RG nº ... e CIC nº ..., residente e domiciliado em ................, na Rua ........, ......- Jardim ..........., conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 1), por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move ..., cujo feito tramita perante essa Mm. Vara e respectiva secretaria, vem, com o devido respeito à presença de V. Exa., apresentar a sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos e fundamentos que a seguir passa a expor: 1. DA ADMISSÃO E DEMISSÃO Ao contrário do alegado na inicial, o Reclamante ingressou na Reclamada em data de ..../...../... e foi dispensado sem justa causa em data de ..../.../...., para trabalhar na função de ½ Oficial Mecânico e não de mecânico como alega, percebendo com último salário a importância de R$ ....... mensais ( doc. ). Inverídicas as afirmações do Reclamante quanto ao período laborado antes de ................, época em que seu contrato de trabalho foi anotado e registrado em sua CTPS e, tampouco trabalhou como mecânico, pois os parcos conhecimentos específicos e a ausência de cursos profissionalizantes de mecânico foram insuficientes para galgar tal função. Por outro lado, nega-se veementemente que o obreiro tenha laborado para a reclamada após a data de sua demissão - ...... - sendo indevidas quaisquer verbas por ele pleiteadas após essa data, pois havia deixado de ser empregado da reclamada. 2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 477 DA CLT As verbas rescisórias devidas pelo período laborado foram devidamente quitadas na época correta, conforme se depreende da TRCT em anexo devidamente assinada pelo Reclamante, tendo ele percebido a importância de R$ . ............: . AVISO PRÉVIO 30 DIA R$ .FÉRIAS PROPORCIONAIS ( 6/12 ) R$ .1/3 SOBRE AS FÉRIAS R$ .13º SALÁRIO PROPORCIONAL ( 6/12 ) R$ .FGTS DO MÊS ANTERIOR R$ .FGTS ( 40% ) R$ . Incluindo : COMUNICAÇÃO DE DISPENSA - CD - para ingresso no Seguro Desemprego cuja cópia segue em anexo( doc. ) Uma vez que as verbas foram corretamente quitadas na época certa NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MULTA DO ART. 477 DA CLT., porque indevida. Tampouco com referência aos alegados períodos laborados sem registro, uma vez que o obreiro não foi empregado da reclamada nas épocas alegadas (anterior e posterior ao contrato de trabalho anotado e registrado em sua CTPS) NENHUMA VERBA É DEVIDA a título de férias, 13º terceiro, etc., porque indevidas, tampouco há de se falar em multa por atraso no pagamento ou inadimplemento. 3. DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS O Reclamante foi contratado para cumprir a jornada de trabalho de segunda às sextas-feiras das 08:00 hs às 17:00 horas, sempre com uma hora de intervalo para refeição e descanso, perfazendo assim 44 horas semanais, conforme regra a legislação (doc. ). Também não há que se falar em prorrogação de jornada de trabalho durante três dias por semana, porque a oficina mecânica funciona apenas durante o horário comercial e era fechada diariamente às 18:00 pelo proprietário, que aguardava que seus empregados se trocassem e guardassem as ferramentas. A título de esclarecimento, a Reclamada observa que após às 18:00 horas apenas as oficinas mecânicas que laboram no regime de 24 horas é que podem ser encontradas abertas para prestar atendimento aos condutores que tiverem seus veículos quebrados após o horário comercial. Dessarte, uma vez que o Reclamante NUNCA PRESTOU TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, tal qual os seus colegas, negadas estão veementemente as diferenças a serem pagas sobre esse título, bem como reflexos e integrações, porque indevidas. 4. DA INSALUBRIDADE INEXISTENTE Não há que se falar em trabalho insalubre nas dependências da reclamada, porque o estabelecimento além de ser bem iluminado, amplo e bem ventilado, o obreiro, na função de ajudante apenas e tão somente auxiliava os mecânicos profissionais que faziam as mecânicas dos veículos face sua pouca experiência no ramo e na mecânica de caminhões. Dessa forma, NÃO HAVENDO INSALUBRIDADE NA FUNÇÃO EXERCIDA PELO RECLAMANTE não há que se falar em pagamento de adicional e seus reflexos porque indevidos pela sua própria inexistência no local e pelo serviço realizado pelo obreiro. 5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se