Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
VENCIMENTO DE MILITAR
Em revisão editorial
PROCESSO E JULGAMENTO — QUANDO CABE A JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
- Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado da instituição do Regime Jurídico único. Referência CF/88, ART. 109, I Lei nº 8.112, de 11/12/90, art. 28 CC 12.141-RJ (3ªS 01/06/95 - DJ 11/09/95) CC 11.137-RJ (3ªS 26/09/95 - DJ 18/12/95) CC 5.656-CE (3ªS 21/11/95 - DJ 18/12/95) CC 10.479-BA (3ªS 21/11/95 - DJ 18/12/95) DJ 31.10.96, Pág. 42124 Arquivo do EMFOR EMFOR - Nº 573
