ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ACIDENTE DO TRABALHO
HORA EXTRA — DIFERENÇAS - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INSTRUTOR - ESTABILIDADE SINDICAL - DIRIGENTE SINDICAL - ART. 453/CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- Maurício Monteiro Sant'Anna
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ........ª VARA DO TRABALHO DE ..........-....... CÓDIGO ....... AUTOS N. ....... ........., já qualificadas nos autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe, proposta por ..........., por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTRA - RAZÕES ao Recurso Ordinário interposto, requerendo, para tanto, o seu recebimento, regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho - .......ª Região. TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. ............., ..... de ....... de ....... ................. Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - .....ª REGIÃO CONTRA - RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: ........ RECORRIDO: .......... AUTOS N. ........ - ......ª VARA DO TRABALHO DE ........... EMÉRITOS JULGADORES! Inconformado com a R. Sentença de primeiro grau que rejeitou os pedidos de liame empregatício em tempo anterior ao anotado na CTPS, de horas extras, e de indenização e consectários, em face da alegada estabilidade sindical, pugna a recorrente pela sua reforma. Data vênia, sem razão o inconformismo. A R. Sentença encontra-se embasada na lei, de tal sorte que não merece reparo. Senão vejamos: DO VÍNCULO LABORAL Correta a decisão de fundo ao indeferir o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS, eis que a recorrente nada comprovou. Observe-se que pelo depoimento das testemunhas trazidas a seu convite, nenhuma delas fez qualquer menção neste particular. E, quanto aos depoimentos contidos nos autos nº .........., em trâmite pela mesma Junta, não socorrem a autora pois também não comprova o que alega. Neste sentido: "O ônus da prova há de ser satisfeito pelo empregado no que diz respeito aos elementos constitutivos dos direitos que postula."(Ac. (u nânime) TRT 1ª Reg. 4ª T (RO 9781/92), Rel. Juiz Maurício Monteiro Sant'Anna, DO/RJ 01/11/94, p. 230). Ausente direito ao que postula, pelo que a R. Sentença não merece reparo. DA JORNADA DE TRABALHO Pelo depoimento da testemunha da reclamante, ........... que somado ao depoimento da testemunha da reclamada, .............., restou claramente demonstrado que a média de aulas/dia ministrada pela autora não ultrapassava de 24 aulas de Segunda a Sexta-feira, e considerando-se que cada aula durava 20 minutos, com a fruição de 2 horas de intervalo, e aos sábados inexistente labor além da 4ª horas, por certo, não havia extrapolamento habitual, confirmando-se que as eventuais horas extras laboradas foram pagas como comprovam os documentos juntados com a defesa. Assim é que impresentes as diferenças de horas extras e suas repercussões em favor da reclamante. Ademais, os depoimentos dos autos nº ....... em nenhum momento militam em seu favor, não servem como meio probante. Imerecida a reforma, pois. DA ESTABILIDADE SINDICAL Como claramente fundamentado na decisão de fundo, a autora não produziu qualquer prova quanto à comunicação de sua candidatura, muito menos quanto à sua posse ao cargo de dirigente sindical. E, sequer foi observado o prazo determinado no Art. 543, § 5º, da CLT. Neste sentido: "Estabilidade provisória. Comunicação à empresa. Parág. 5º do art. 543 da CLT. A lei não encerra termos inúteis, quando o legislador determina que a entidade sindical comunicará à empresa, por escrito, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura, e em igual prazo a eleição e posse do empregado sindicalizado, quer dizer que sem a observância dessa imposição legal, não há falar em direito à estabilidade prevista no caput do art. 543 da CLT. Revista conhecida, porém desprovida. (Ac. TST 3ª T (RR 15744/90) Rel. Min. Roberto Della Manna, DJU 30/09/94, p. 26368). Ainda, não há que se argüir de burla a lei, pela aplicação da justa causa, como quer fazer crer em suas razões de apelo, uma vez que o motivo ensejador da rescisão contratual, como se observa pelo conjunto probatório, não guardou qualquer relação com a candidatura e posse da recorrente. Pelo exposto, razão alguma assiste à recorrente, devendo a R. Sentença ser mantida nos pontos ora enfocados, pelo que requer seja NEGADO provimento ao recurso interposto. Pede acolhimento! .........., ...... de ........ de ....... .......... Advogado
