ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ACIDENTE DO TRABALHO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CABELEIREIRO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECURSO ORDINÁRIO
- Recurso
- re 21
- Tribunal
- TRT
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ......... VARA DO TRABALHO DE ...... - ..... Processo No. ...../..... ........................., já devidamente qualificado nos autos supra, de Reclamação Trabalhista, movida contra ..............., por seu Advogado "in fine" assinado, instrumento de procuração já incluso, inconformado "data vênia", para com a r. sentença de Primeiro Grau, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência , com fulcro no Art. 895 da CLT, interpor: RECURSO ORDINÁRIO o qual requer seja recebido e processado "ex vi legis", consoante razões anexas, para posterior remessa dos Autos ao Egrégio TRT, pelo que o ora Recorrente. N. Termos, P. Deferimento. ............., .... de ...... de ....... ................. Advogado COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: ............. Recorrido: ............. Processo No. .........../.... ILUSTRES MAGISTRADOS, Quanto ao mérito, irresignada "data venia"o ora Recorrente para com parte do conteúdo da r.sentença, notadamente em seu especial primeiro e controvertido tópico, pelo que vêm respeitosamente perante este areópago, através do presente Recurso Ordinário, invocar a prestação jurisdicional, no sentido de que seja reformada a decisão primeira, consoante os seguintes fundamentos que passa a expender: O ponto controverso, foco de toda a Reclamatória, é a existência ou não de vínculo empregatício, pelo que o Eminente Juízo "a quo" apesar de ter prolatado a r.sentença com perfeição técnica, em não reconhecer vínculo empregatício entre as partes, "data vênia" equivocou-se, pois o que trouxe o convencimento do Juízo de Primeiro Grau, foi a valoração dada ao conjunto probatório, o qual alicerçou-se basicamente em uma testemunha trazida pelo Recorrente, posto que não restaram uníssonas entendendo ser a relação a meramente comercial. Examine-se pois, os elementos constantes nos Autos para sol ução da controvérsia estabelecida, em consonância com o aspecto legal. Realmente o que distingue o contrato de trabalho de uma relação comercial é a subordinação, a qual se contrapõe à autonomia. "Data venia" foi dada muita ênfase quando a testemunha ...... disse em fls. .... "Que eram os próprios cabeleireiros que controlavam o montante arrecadado" e desse modo, entendeu por fulminar a toda a pretensão do Recorrente entendendo que o Autor exercia sua atividade com autonomia, "absoluta independência" e que a relação tratava-se de " uma sociedade a semelhança da de capital e industria, malgrado constituir-se irregularmente, podendo ser cognominada de sociedade de fato" MERITÍSSIMOS JUÍZES, não há como conformar-se com tal interpretação, que o Recorrente respeita e entende, dentre tantos processos a serem julgados não resta dúvida de quão árdua é a tarefa dos Magistrados em separar o "joio do trigo" , de apurar a verdade "verdadeira", sendo a fundamental razão da existência do duplo grau de jurisdição de cujo Tribunal agora se invoca a tutela jurisdicional a fim de reparar eventuais equívocos e de se fazer Justiça, urgente e imperiosa no caso "sub censura" , pelo que pede vênia para salientar , pedindo mais uma vez vênia a Vossas Excelências para fazer remissão ao MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS, pelo Autor/Recorrente no qual já naquela oportunidade explicitou o depoimento de cada testemunha formando a consonância de todo o conjunto probatório, pelo que a seguir destaca mais ainda alguns tópicos: A testemunha ......, apesar de ter dito "que eram os próprios cabeleireiros que controlavam o montante arrecadado, também disse, " Que auferia comissões sobre sua produção"/ "Que cortava doze a quinze cabelos por dia. " /"Que iniciavam o trabalho ás oito horas e encerravam em horário normal as 18:30/19:00, mas ficavam até 20:30/21:00 dependendo do movimento (de segunda a sexta)", "Que no sábado trabalhavam das 8:00 as 14:00 ", "Que o salão tinha máquina re gistradora. Que o caixa era único, mas que cada cabeleireiro tinha seu número de ticket. OBSERVEM EXCELÊNCIAS O DOCUMENTO DE FLS. ...., TICKET DA CAIXA REGISTRADORA DA .........." Que o preço era igual a todos os cabeleireiros, eis que cumpriam tabela, que era confeccionada pelo proprietário do salão . "Que era o irmão do proprietário que acertava as terças, quintas e sábados. Quanto à testemunha .........., segunda do reclamante, que é porteiro da .........., e que conhece o recorrente posto que lá trabalhava, asseverou "Que o reclamante entrava às 8:00 e saía entre 21:00 e 22:00 . A testemunha ........, a
