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TRT, CONTESTAÇÃO - AUTARQUIA ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE HORA EXTRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT.

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Acórdão

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ACIDENTE DO TRABALHO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CONTESTAÇÃO - AUTARQUIA ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE HORA EXTRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Recurso
Tribunal
TRT

Ementa

MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE ............ - ESTADO DO ......... R. T. nº ......../..... Reclamante: .......... Reclamados: .......... ..........., entidade erigida na forma de autarquia, criada pela Lei Estadual n°. ........, de .... de ....... de ......... vinculada à Secretaria de Segurança Pública, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ......... nº ......, no bairro do " ........ ", CEP ........, telefone ......., na cidade município e comarca de ......., capital do Estado do ......., onde recebe avisos, notificações e intimações, tomando conhecimento, por ter sido NOTIFICADO, dos autos de número em epígrafe e que lhe ordenou apresentar DEFESA, vêm, pela presente, por seu Diretor Geral, cidadão ............, pelo Coordenador Jurídico ......... e por um de seus procuradores judiciais ........, no final assinados, (instrumento de mandato procuratório anexo), respeitosamente ante essa DOUTA JUNTA para, na forma do contido no artigo 847 e seguintes, assim como todos os demais que a ele se referir, da Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação complementar e subsidiária, apresentar a respectiva DEFESA, na forma de CONTESTAÇÃO, para tanto expondo, ponderando e finalmente REQUERENDO o que subsegue: CONTESTAÇÃO Contestando todos os termos da exordial na Reclamatória Trabalhista promovida por ........., por razões de fato e de Direito, diz o ora Reclamado, que sendo necessário PROVARÁ: DO AFORAMENTO DA INICIAL 1. O PACTO LABORAL 1.1 Pretende o Reclamante, em "data vênia", estranha, invulgar e estapafúrdia pretensão contra esta Autarquia (pessoa jurídica de Direito Público), auferir considerável quantia em dinheiro, informando em breve histórico-fático, ter sido admitido nos serviços da primeira Reclamada em data de .../.../..., para exercer as funções de vigilante, encontrando-se o contrato de trabalho em plena vigência. 1.2. Diz que desde a admissão até o ...... de ..... de ......., o reclamante prestou serviços diretamente para o segundo reclamado, tomador dos serviços da primeira reclamada. 1.3. Que a jornada de trabalho de trabalho do reclamante no período acima eram as seguintes : desde a admissão até o mês de ......./.... laborava das .... as .... horas por três dias consecutivos: nos demais dias da semana o reclamante trabalhava das .... as .... horas. A partir de ...../.... até ..../... o reclamante cumpria jornada das .... as .... horas. O reclamante trabalhava direto, sem intervalos para as refeições, bem como em domingos e feriados. 1.4. As horas extras quando foram pagas sempre o foram a menor. Alerte-se que o reclamado não concedia ao reclamante o intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71 das Normas Consolidadas, motivo pelo qual deve ser condenado no pagamento dos referidos períodos, na ordem de 2:00 horas diárias com acréscimo de 50% com fundamento no § 4º do artigo retro citado. 2. Da Responsabilidade Subsidiária do 2º Reclamado. No presente caso, a primeira reclamada contratou o reclamante para prestar serviços de natureza permanente ao segundo reclamado - ....... E como se pode observar dos fatos narrados, a primeira reclamada encontra-se inadimplente em relação ao reclamante no que pertine à diferença de horas extras, não pagamento pelo trabalho em domingos e feriados e intervalos intrajornada não concedidos etc. Assim sendo, considerando que as empresas das de natureza da primeira reclamada são useiras e vezeiras, em anoitecer e não amanhecer, deixando seus empregados sem receber absolutamente nada de seus haveres, não resta ao reclamante outra alternativa que não a de invocar o preceito contido no Enunciado 331, IV, do E. TST, para que o tomador, o segundo reclamado, seja declarado responsável subsidiário pelos ônus do contrato de trabalho. 3. O PEDIDO 3.1. Devem, pois, os rec lamados serem condenados (o segundo na forma subsidiária) a pagar ao reclamante: a)- diferenças de horas extras, conforme explicado no item 1.3. desta inicial, com reflexos em férias, 13ºs. salários e repousos semanais remunerados; b)- pagamento dos intervalos intrajornadas não concedidos pela primeira reclamada, com adicional de 50%, na ordem de 2;00 horas por dia, conforme explicado no item 1.4. desta inicial, com reflexos em reflexos de férias, 13º salários e repouso semanais remunerados; c)- integração de todas a horas extras pagas, ainda que a menor, em férias, 13º salários e repouso semanais remunerados; d)- em dobro, todo o trabalho prestado aos do