REPOUSO REMUNERADO
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
REFLEXO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE REPOUSO E FERIADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Incide na hipótese o contido na Enunciado nº 225 doTST, que assim dispõe: "AS GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO PAGAS MENSALMENTE, NÃO REPERCUTEM NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO." - Se a parcela é de pagamento com âmbito mensal, como no caso da parcela de "Prêmio Produção" dos autos, sem alteração, em decorrência dos dias de repouso e feriados, não haverá reflexo na remuneração dos dias de repouso e feriados, porque já abrangidos por ela. Idêntico raciocínio aplica-se ao salário pago mensalmente. Ac. de 21-08-1996, nº 6.148/96 DJ de 27-09-1999 Arquivo do EMFOR, TST/N 6090 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2004. Ano LVI. Nº 669
Ementa
" As gratificações de produtividade e por tempo de serviço pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal".
