EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

REPOUSO REMUNERADO

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

REFLEXO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE REPOUSO E FERIADOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Incide na hipótese o contido na Enunciado nº 225 doTST, que assim dispõe: "AS GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO PAGAS MENSALMENTE, NÃO REPERCUTEM NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO." - Se a parcela é de pagamento com âmbito mensal, como no caso da parcela de "Prêmio Produção" dos autos, sem alteração, em decorrência dos dias de repouso e feriados, não haverá reflexo na remuneração dos dias de repouso e feriados, porque já abrangidos por ela. Idêntico raciocínio aplica-se ao salário pago mensalmente. Ac. de 21-08-1996, nº 6.148/96 DJ de 27-09-1999 Arquivo do EMFOR, TST/N 6090 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2004. Ano LVI. Nº 669

Ementa

" As gratificações de produtividade e por tempo de serviço pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal".