REPOUSO REMUNERADO
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
FGTS — HORA EXTRA - SEGURO-DESEMPREGO - DIFERENÇA SALARIAL - AVISO PRÉVIO - RESCISÃO INDIRETA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE .............. ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., através de sua Advogada e Procuradora que a esta subscreve, regularmente inscrita na OAB/... sob nº ...., com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro a VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos. I. Da admissão, função e demissão . O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de ...., na função de vendedor, sendo que seu afastamento deu-se em de ...., configurando despedida indireta como restará demonstrado abaixo. II. Da jornada de trabalho. O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma: - de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições; - aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas. Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, sua jornada de trabalho. Aos sábados, sempre trabalhou das 08:00 horas às 14:00 horas. Nos últimos .... meses de trabalho, trabalhou todos os finais de semana. Aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas e domingos, das 07:30 às 18:00 horas. Ademais, o Reclamante sempre viajava a serviço para buscar carros batidos em outras cidades, trabalhando, por vezes, oito horas ininterruptas. III. Do salário, comissões e registro em CTPS. O Reclamante, desde sua contratação sempre recebeu em média de .... a .... salários mínimos mensais. Além do salário fixo equivalente a .... salário mínimo gov ernamental, recebia comissões no montante de ....%, do valor do carro que vendesse, sendo que aos sábados e domingos recebia .....% de comissão por carro vendido. Tais verbas jamais foram computadas para fins de integrar sua remuneração, eram recebidas "por fora". Cabe salientar, que a CTPS do Reclamante foi anotada com apenas .... salário mínimo (em anexo), não constando as comissões a que fazia jus. A Reclamada não atendeu as normas convencionais (Convenções Coletivas de Trabalho em anexo), não pagando o piso salarial da categoria. IV. Das horas extras - cálculo e incidência Conforme demonstrado no item II desta, o Reclamante, habitualmente, laborava para a Reclamada, durante todo o pacto laboral, como vendedor, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, com intervalo de apenas uma hora para refeições, e aos sábados das 08:00 horas às 14:00 horas. Nos últimos .... meses de labor, o Reclamante trabalhou todos os domingos, das 07:30 às 18:00 horas. Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem juntados pela Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Após a incorporação aos salários do Reclamante das diferenças do piso salarial da categoria, pleiteado no item anterior, este faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, com a devida atualização legal. As horas extras devidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal do Reclamante. Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor da hora normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, o índice de 50 % (cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e havendo o excesso de horas extras, além do limite de 220 horas/mês, deve ser acrescido o adicional de 100% (cem por cento), consoante previsão em cláusulas normativas da categoria do Reclamante (em anexo). Devem ser dobradas as horas extraordinárias trabalhadas nos domingos e feriados. As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral desc
