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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LITISPENDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ABONO SALARIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REPOUSO REMUNERADO

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

HORA EXTRA — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LITISPENDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ABONO SALARIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ............. ...., devidamente qualificado nos Autos nº .../..., de Reclamação Trabalhista, que move contra o ....., em trâmite nesta Preclara Junta Julgadora, por suas Advogadas e Procuradoras infra-firmadas, estabelecidas profissionalmente no endereço abaixo transcrito, vêm com o respeito costumeiro a VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar RECURSO ADESIVO, aduzindo suas razões em apartado, devendo o mesmo ser encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ....ª Região, para apreciação. Nestes Termos, Pede deferimento. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - ....ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ADESIVO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AUTOS Nº .../... - J.C.J. - COMARCA DE .... RECORRENTE: .... RECORRIDO : .... Insignes Magistrados! Colenda Corte! Inconformado com a respeitável Sentença de fls. .... usque ...., clama por sua reforma "in totum" nos seguintes tópicos: Horas Extras/Reflexos, Auxílio Alimentação, Abono Proveniente CLT, Abono Salarial - Cesta Básica e, no condizente à Antecipação Salarial da Lei 8.222/91, sem os abatimentos concedidos pelo Douto Juízo "a quo". Preambularmente, o Douto Juízo "a quo" acatou em parte a preliminar do Recorrido quanto a litispendência da presente actio, acolhendo-a em relação aos pedidos exordiais, com exceção aos direitos à Ajuda Alimentação, Abonos Celetários - Cesta Básica, Antecipação Salarial, aplicação da dobra legal - art. 467 da CLT e honorários advocatícios, os quais não compuseram o elenco dos itens postulados nos autos nº ...., deduzido na ....ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de ..., .... Não obstante, equivocou-se o Preclaro Juízo "a quo" ao considerar o pedido de Horas Extras de Diárias à mencionada ação, proposta no Juízo de .... Na citada Reclamatória, houve litispendência quanto à postulação da jornada reduzida - 7ª e 8ª horas excedentes e não quanto às Horas-Extras-Diárias. Portanto, a Respeitável Sentença exarada pela Douta Junta "a quo" foi "citra-petita", devendo ser reformada neste tópico realçado. Todavia, a Ilustre Junta Julgadora sabiamente decidiu no tocante a conceder a antecipação salarial da Lei 8.222/91. "Concessa venia", nos itens 1 a 4 da R. Sentença, esta deve ser totalmente modificada, uma vez que não condiz com a realidade fática que exaure dos autos em epígrafe, visto que não foram bem aplicados o direito e a justiça. A Douta Junta Julgadora "a quo" logrou-se ao considerar o pedido de horas extras de diárias litispendente à Reclamação Trabalhista, proposta na ....ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de ...., Autos sob nº .../..., uma vez que na mencionada ação existe postulação de horas extras apenas quanto à jornada reduzida - 7ª e 8ª horas excedentes, logo, consistindo o julgamento deste tópico de caracteres "citra petita". Devendo, por conseguinte, ser este item apreciado pela Superior Instância. Quanto à verba de "auxílio alimentação", esta é devida ao Recorrente por força do costume, com fulcro no art. 458 da CLT, consistindo em salário "in natura", devendo incorporar ao salário, as prestações desta natureza, fornecidas habitualmente ao empregado, pela empresa. Mesmo porque, tal prestação "in natura" já vinha sendo fornecida pelo Recorrido, desde ...., ou seja, há um ano e sete meses antes de sua regulamentação pelo Decreto Estadual nº 314.91, de 18/04/91, e pela Resolução nº 001/91, datada de 29/05/91, mencionados por aquele em sua defesa. Ademais, o pagamento do auxílio alimentação não obedecia parâmetros, limitando o direito de recebimento do mesmo, conforme teto salarial percebido, estipulado através de norma específica, haja visto que nada foi provado pelo Recorrido a tal título. Com a supressão de tal verba, há imensurável prejuízo ao Recorrente, bem como estar-se-á ferindo o Princípio constitucional da irredutibilidade salarial. No tocante ao Abono Proveniente da CLT, consoante razões expend idas na exordial, deve ser pago em sua totalidade ao Recorrente, uma vez que na época devida não foram repassados ao mesmo. O abono salarial - cesta básica de .... a .... de .... - Lei 8.178/91, pleiteado no item VIII da Prefacial, não foi devidamente pago ao Recorrente, guardada a proporcionalidade que a Lei determina, relativamente aos salários percebidos por este, bem como seus reflexos e integrações, em consonância com os "holerite" apresentados pelo Recorrido, na fase instrutória. Não restaram superados os percentuais devidos a tal título ao Recorrente, em razão de alguns reajustes conced