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TST, HORA EXTRA - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL

FGTS — HORA EXTRA - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ......... ...., (qualificação), portador da CTPS nº .... série nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ...., em ...., Estado ...., neste ato por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme a procuração acostada à presente, com escritório profissional situado na Rua .... nº ...., Bairro ...., em ...., local onde recebe notificações que o caso requer, vêm, muito respeitosamente, à presença de V. Exa., em tempo hábil, propor a presente. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede junto ao ...., situado na Rua .... nº ...., Bairro ...., na cidade ...., Estado ...., local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi admitido no dia .../.../..., certo que na mesma data, optou pelo sistema do FGTS. Em .... de .... de ...., foi injustamente despedido, sem que, para tanto, tivesse percebido de forma correta seus direitos salariais e rescisórios, conforme ficará demonstrado na presente. Seu último salário percebido foi o correspondente a R$ .... (....). DA JORNADA DE TRABALHO Durante o período que prestou serviços para o reclamado, realizou trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos seguintes horários, a saber: das ....h até às ....h das ....h até às ....h e das ....h até às ....h do dia seguinte, sem intervalo, de segunda-feira a segunda-feira, com uma folga semanal. Laborou aos domingos e feriados. Jamais recebeu pelo labor extraordinário, assim considerado após a 6ª (sexta) diária, haja vista que estava perfeitamente enquadrado no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal em vigor, razão pela qual, faz jus ao recebimento das mesmas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% sobre as laboradas em dias normais, domingos e feriados, bem como, aos reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 Const itucional, 13º salário, FGTS (11,2%), repousos semanais remunerados "domingos e feriados", adicional de periculosidade, enfim, em todas as verbas de cunho salarial, sem exceção de nenhuma. Para cálculo de horas extras, deverá ser levado em consideração o divisor de 180, observando-se todas as verbas de cunho salarial, vide Enunciados nº 124 e 264 ambos do Tribunal Superior de Trabalho. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Durante todo o período que o reclamante prestava serviços a reclamada, no desempenho diário de suas atividades normais na condição de agente, o mesmo tinha que adentrar em aeronaves na hora em que a mesma estava sendo abastecida com produto altamente inflamável em condições de risco acentuado. Se não bastasse tudo isto, cumpre esclarecer que quando o mesmo estava dentro das aeronaves na hora do abastecimento, permanecia ao lado da mesma, "junto", recebendo e/ou entregando a outros colegas de trabalho toda a bagagem dos passageiros para levar até o setor de distribuição, e retorno às aeronaves, a fim de que, a mesma seguisse viagem novamente. Ainda a esse respeito, cumpre esclarecer que durante todo o dia, tendo em vista o local de trabalho e as atividades exercidas pelo reclamante, quando o mesmo não estava dentro da aeronave na hora do abastecimento, o mesmo permanecia perto de tanques dos produtos altamente inflamáveis "estocados" nos tanques aterrados, ou seja, trabalhava e permanecia em área considerada de risco acentuado, conforme ficará demonstrado pela perícia técnica, que, desde já, ficará requerida, sob as penas da lei. Sendo assim, faz jus o reclamante ao recebimento do adicional de periculosidade, a razão de 30% ao mês de seu real salário, mês a mês, durante todo o período laboral, bem como, seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 Constitucional, 13º salário, FGTS (11,2%), horas extras, recebimentos semanais remunerados, enfim, em todas as verbas de cunho salarial, por questão de justiça. ISTO POSTO, RECLAMA 1- Pagamento de horas extras laboradas durante todo o contrato de trabalho excedentes a 6ª (sexta) diária, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% para as laboradas em dias normais, domingos e feriados, bem como, seus reflexos em verbas salariais e rescisórias, sem exceção nenhuma. Para cálculos das horas extras, deverá ser levado em consideração todas as verbas de cunho salarial, inclusive, o adicional de periculosidade, utilizando-se divisor de 180, vide enunciados 124 e 264 ambos no TST, sob pena de causar prejuízos ao reclamante, o que é vedado em nosso ordenamento jurídic