EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TRT-PR, AP -906/92, CÁLCULO HOMOLOGADO - INCOMPETÊNCIA - ART. 897/CLT - ART. 467/CPC - ART. 610/CPC, j. 20/01/1993

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT-PR. AP -906/92. Julgado em 20 jan. 1993.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 19/01/1993

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL

DIFERENÇA SALARIAL — CÁLCULO HOMOLOGADO - INCOMPETÊNCIA - ART. 897/CLT - ART. 467/CPC - ART. 610/CPC

Recurso
AP -906/92
Tribunal
TRT-PR

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE .......... ...., já devidamente qualificado, neste ato por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de .... e ...., vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., em tempo hábil, apresentar CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO, o que faz pelas razões de fato e de direito, acostadas à presente. Requer, após tomadas todas as formalidades de estilo, sejam as mesmas encaminhadas ao E. Tribunal Regional do Trabalho da .... Região - Estado do ...., para nova apreciação. Termos em que, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO DO ESTADO DO .... CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO PROC. Nº .... - .... VARA/... - ESTADO DO .... AGRAVANTE: .... AGRAVADO: .... PELO AGRAVADO. E. JULGADORES. Inconformada com a decisão de fls. ...., dos autos em questão, que acolheu em parte os Embargos à Execução de fls., a agravante ingressou com a medida judicial denominada AGRAVO DE PETIÇÃO, vide fls. ...., sob o fundamento de que não foi aplicada a verdadeira e esperada Justiça que pretendia obter por intermédio dos embargos. O agravado não concorda com tais afirmações, senão vejamos: PRELIMINARMENTE DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO O parágrafo 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, diz exatamente o seguinte: "O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença." A agravante, ao apresentar o agravo de petição de fls. .... dos autos em questão, deixou de delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, somente fazendo a indicação de itens, contrariando, desta forma, o dispositivo legal acima mencio nado. E, diante de tais ponderações, não resta a menor dúvida de que essa C. Turma Julgadora não hesitará em negar conhecimento ao agravo de petição de fls., eis que, contrariou as disposições legais contidas no parágrafo 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, por questão de Justiça. DO MÉRITO Caso essa C. Turma Julgadora haja por bem em não acolher a preliminar exposta, o que não acredita o agravado, haja visto as razões supramencionadas, no mérito, deverá ser negado provimento ao mesmo, senão vejamos: DIFERENÇAS SALARIAIS A insurgência por parte da agravante, a respeito das diferenças salariais encontradas pelo Sr. Perito, por intermédio do cálculo de fls. .... que foi objeto de homologação por V. Exa., vide despacho de fls. .... dos autos, não pode e nem deve prosperar, senão vejamos: Insta esclarecer inicialmente, que a r. sentença que prevaleceu no caso em tela, foi aquela prolatada pela MM. Junta "a quo", constante das fls. .... dos autos, que diz o seguinte: "2- Presente o que supra se discorreu e decidiu, faz jus o Autor as diferenças salariais, considerando o salário/hora fixado pela empresa ...., nos termos do Contrato .... e Anexo .... A remuneração alcançada pela segunda Ré à primeira era calculada de acordo com a fórmula própria, estando destacados o valor/hora de cada homem e os demais encargos, devendo aquela remuneração (salário/hora) ser paga integralmente ao autor. As diferenças salariais terão reflexos em todas as verbas decorrentes da contratualidade que tenham no salário a base de sua fixação. A retenção de verbas pela primeira Ré, devidas ao Autor e repassadas pela empresa ...., emerge cabalmente juntados pela segunda Ré em atendimento a determinação judicial. Veja-se, juntada às fls. .... A primeira Ré recebeu, para repasse ao Autor, a importância de R$ .... Todavia, naquele mês o demandante recebeu o valor de R$ .... a título de salário, o que representa apropriação indevida, de parte da p rimeira Ré, de ....% dos valores que deveriam ser pagos ao trabalhador, etc. Portanto, na r. decisão que prevaleceu no caso em tela, não resta a menor dúvida de que as diferenças salariais que o agravado tem direito são as resultantes do salário/hora fixado pela .... e reflexos, inclusive as demais verbas deferidas na r. decisão de fls. .... dos autos em questão. E, para tanto, basta em ligeiro exame na mesma para chegar-se à tal conclusão. Assim, sabendo-se especificamente o parâmetro de condenação em relação as diferenças salariais, resta saber se o critério mediante o qual a .... fixa o salário/hora, e,