SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
COMISSÃO — FGTS - HORA EXTRA - FÉRIAS - REFLEXOS - AVISO PRÉVIO - ADICIONAL NOTURNO - DSR - ART. 477/CLT - SALÁRIO FIXO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ............... AUTOS Nº .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., sita na Rua .... nº ...., Bairro ...., em ...., por seu procurador e advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório profissional na Rua .... nº ...., em ...., respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua resposta em forma de: CONTESTAÇÃO Na Reclamação Trabalhista que lhe move ...., já qualificado na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: Alega o Reclamante, em sua inicial, que foi admitido em .... de .... de ...., sendo registrado na CTPS somente .... de .... de .... Inverídica a reclamação do Reclamante, pois sua admissão só ocorreu em .... de .... de ...., conforme consta na CTPS. Inverídica também a alegação do Reclamante de que recebia comissão de ....% (.... por cento) da conta de cada cliente atendido, pois seu salário na verdade era fixo. A Reclamada impugna o documento anexado pela Reclamante às fls. ...., pois trata-se de demonstrativo de comissões elaborado em computador, sem timbre da empresa. Tampouco consta a assinatura de seu proprietário, não tendo o mesmo qualquer validade jurídica. Impugna também a Reclamada os documentos de fls. ...., anexados aos autos pelo Reclamante, por tratar-se de xerox não autenticado, não servindo como prova. O horário de trabalho do Reclamante era das .... h às .... h e das .... h às .... h, folgando às ...., caindo uma folga no mês aos ...., não correspondendo à verdade os horários constantes na inicial. Desta forma, improcedem também os pedidos de adicional noturno e descansos semanais remunerados, pois o Reclamante sempre usufruiu as folgas semanais a que fazia jus, sendo que tirava no mínimo uma folga e as demais às .... Quanto ao adicional noturno, também não faz jus o Reclamante, pois seu horário de trabalho não compreende o horário no turno estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que é das 22 às 5 h, sendo que, no máximo encerrava suas atividades entre .../... h. Improcedem, também, os pedidos de feriados, pois o Reclamante não trabalhou nos feriados apontados no item .... da inicial. Não tem direito, também, o Reclamante aos pedidos de 13º e férias, uma vez que o primeiro já foi devidamente pago, e a segunda devidamente concedida no tempo hábil. Desta forma, improcedem os pedidos de multas, pois a Reclamada não descumpriu qualquer cláusula contratual, tampouco a Convenção Coletiva de Trabalho. SOBRE AS VERBAS PLEITEADAS Não tem direito à indenização de aviso prévio, pois este foi devidamente concedido. Improcede o pedido. O 13º salário, proporcional e integral, já foi devidamente pago, não fazendo jus aos mesmos. Improcede o pedido. As férias e a gratificação proporcional de .... sobre estas, foram devidamente concedidas e pagas, no tempo hábil, não fazendo jus às mesmas. Improcede o pedido. Como nunca houve o pagamento de comissões "por fora", não há que se falar de sua incidência sobre terços constitucionais, adicional noturno, horas extraordinárias, RSR e FGTS. Improcede o pedido. Improcede o pedido de recebimento de horas extraordinárias e sua integração à remuneração, para gerar reflexos, pois não houve o trabalho extraordinário. Não procede o pedido de adicional noturno e sua integração a remuneração, pois o Reclamante não trabalhou em horário noturno. Os descansos semanais foram devidamente concedidos, não fazendo jus ao pagamento destes, ou a sua integração em verbas rescisórias, como pedido. Improcede o requerido. Não há que se cogitar em indenização do FGTS, multas sobre este e demais incidências sobre o aviso prévio, pois foi devidamente pago. Improcede o pedido. O Reclamante foi devidamente registrado no FGTS, não devendo fazer qualquer retificação na mesma. Improcede o pedido. Não há que se falar na multa do art. 477 parágrafo 8º, ou mesmo multas das Convenções, pois o Reclamado não transgrediu as regras destas convenções. Improcedem os pedidos. O seguro desemprego foi devidamente recebido pelo Reclamante, conforme documentos que o mesmo anexou aos autos. Improcede o pedido de pagamento do mesmo. Indevidos, portanto, os pedidos formulados na inicial, dos itens "a" a "x", pois a Reclamada nada deve ao Reclamante correspondente a tais títulos. Diante de tudo ora exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação, para a final julgar improcedente a reclamatória ajuizada pelo Reclamante em sua tot
