SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
SALÁRIO "IN NATURA" — CARGO DE CONFIANÇA - JORNADA DE TRABALHO - USO DE VEÍCULO DA EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- Roberto Delta Manna
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE .............. ...., por seus advogados, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe é movida por ...., em trâmite perante essa Meritíssima Junta, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em face da determinação exarada na audiência próxima passada, oferecer suas RAZÕES FINAIS, o que faz consubstanciada nos termos em anexo, requerendo, desde já, sua regular juntada para os devidos fins de direito. Termos em que, Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado RAZÕES FINAIS Pela Reclamada, .... Meritíssima Junta, Doutos Juízes Emerge cristalina, de todo o conjunto probatório carreado aos autos a total IMPROCEDÊNCIA da presente demanda, quer pela fragilidade da pretensão aduzida, quer pela prova testemunhal ouvida na audiência de instrução realizada. Neste momento processual, cumpre à Reclamada apenas salientar alguns aspectos ocorridos ao longo da instrução processual que traduzem tal realidade, que certamente nortearão o entendimento deste Douto Colegiado. Tendo em vista a pluralidade de pedidos formulados na peça exordial, permite-se a Reclamada enfrentá-los em separado, fornecendo, dessa forma, ricos subsídios que apontarão para a improcedência dos mesmos. DO USO DO VEÍCULO DA RECLAMADA Restou sobejamente comprovado no decorrer da instrução processual que o Reclamante dispunha do veículo da Reclamada, única e exclusivamente para a execução de seus misteres, face ao cargo que possuía e às suas funções exercidas. Com efeito, conforme se constata do teor da peça exordial, bem como da peça de resistência, era o Reclamante, ao longo da contratualidade, ex-gerente de vendas e ocupantes de cargo de extrema confiança dentro da estrutura organizacional da Reclamada. Neste diapasão, face à grande responsabilidade atribuída ao Reclamante, dispunha o mesmo do veículo da Reclamada PARA o trabalho e não PELO trabalho. E tal fato fo i expressamente reconhecido pelo obreiro, por ocasião do seu depoimento pessoal, na medida em que esclareceu textualmente as razões pelas quais utilizava-se do veículo da Reclamada. Neste exato sentido, convém ressaltarmos a confissão do obreiro neste particular, "in verbis": "DEPOIMENTO PESSOAL DO RECTE: ... necessitava do veículo da recda para o desenvolvimento das atividades na recda; chegou a ser chamado pela recda. em finais de semana; nas oportunidades utilizava-se do veículo da recda; acredita que em função de seu cargo poderia ser chamado pela recda. quando no gozo de férias regulamentares, embora isto não tivesse ocorrido; também se utilizaria do veículo da recda na hipótese; nada mais." Esta é exatamente a realidade dos fatos, justificando-se plenamente o fato de o Reclamante permanecer, inclusive, com o carro da Reclamada nos finais de semanas (interrompidos por diversas vezes) e férias (à disposição da Reclamada para qualquer eventualidade). No exercício das suas funções era imprescindível a utilização do veículo para atender e socorrer seus subordinados, vinte e quatro horas por dia, inclusive em finais de semana e férias. Mas não é só! Foi a própria testemunha do Reclamante que também, a exemplo do próprio obreiro, ratificou a utilização do veículo para o trabalho, sem qualquer conotação de benefício particular, aduzindo: "Sr. ....: ... o depte o recte., em função dos cargos ocupavam, utilizavam-se de veículos da recda com os quais permaneciam inclusive nos finais de semanas e no gozo de férias ..." Dessa forma, restou configurado o uso de veículo face à função exercida, que assim o exigia, sem qualquer outro fim, como pretendeu o Reclamante em sua peça exordial. Finalmente ressalte-se que tanto o uso do veículo era para cobrir e servir exclusivamente como instrumento que a Reclamada suportava as despesas com combustível e outras, sabedora que a função exercida pelo obreiro obrigava-o a transitar rotineiramente, inclus ive em finais de semana, sempre a serviço. E, por mais que o Reclamante tente desvirtuar a realidade dos fatos, a jurisprudência em nossos Tribunais a respeito do assunto vertente é uníssona em afastar pretensões desta natureza, valendo citar: "Salário - Utilidade - Veículo - Uso Exclusivo em Serviço - Não Configuração. Salário "in natura". Veículo. O veículo fornecido pela Empresa unicamente para realização do trabalho não caracteriza salário "in natura". (Ac. un. da 3ª T do TST RR 27.876/91.6 - 1ª R - Rel. Min. Roberto Delta Manna, j. 15.05.92 - Recte: Hilvio de Souza e Silva; Recda. Phillips do B
