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CERCEAMENTO DE DEFESA — ART. 5/CF - ART. 896/CLT - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - VALOR DE ALÇADA
- Recurso
- Apelação Cível 288/82
- Tribunal
- TRT
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO. ...., por seus advogados adiante assinados, nos autos retro epigrafados, não se conformando, "datissima venia", com o teor do v. Acórdão que houve por não conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, vem com o respeito e acatamento devidos a V. Exa., com fundamento nas letras "a" e "c" do artigo 896 da CLT, interpor RECURSO DE REVISTA na forma das razões anexas, que deste petitório fazem parte integrante, requerendo o recebimento e encaminhamento ao C. Tribunal Superior do Trabalho, cumpridas as formalidades legais. Termos em que pede e Espera deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA P/ Recorrente .... Recorrido .... Egrégia Turma O caso é típico de revista, eis que o v. acórdão, ao deixar de conhecer o Recurso Ordinário da reclamada, divergiu frontalmente do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Plenos e Regionais do país, assim como violou a norma consolidada e a norma constitucional. Equivocadamente a E. ....ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ....ª Região decidiu por não conhecer o Recurso Ordinário da reclamada ao argumento de que o valor dado à causa não ultrapassa o limite legal de 2,0 (dois) salários mínimos, fixado para as demandas de alçada exclusiva das Juntas de Conciliação e Julgamento, conforme art. 2º, §§ 3° e 4° da Lei 5.584/70. Ressaltou, ainda, a decisão atacada, que a matéria tratada no Recurso Ordinário não é constitucional, única hipótese de admissibilidade do recurso. Ajuizados Embargos de Declaração contra o v. Acórdão de fls. ...., houve o prequestionamento da matéria relativa ao cerceamento de defesa, ocorrido na instrução da causa e tratada nas razões do recurso, tendo a Colenda ....ª Turma do TRT/Pr decidido pela manutenção do julgado, asseverando que o cerceamento de defesa não tem repercussão direta no texto constitucional, q ue tem apenas natureza principiológica, sendo que a matéria tratada no Recurso Ordinário situar-se-ia na esfera infraconstitucional (fls. ....). Nada mais equivocado, no entanto. I. DA CONSTITUCIONALIDADE DA MATÉRIA Em suas razões de Recurso Ordinário, a reclamada argumentou o seguinte: PRELIMINARMENTE 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. do Indeferimento de Prova. O direito de defesa, garantido constitucionalmente à recorrente, restou violentamente afrontado, no que pertine ao indeferimento de produção da prova oral pelo MM. Colegiado de Primeiro Grau. A forma domo é buscada e como foi concedida a tutela jurisdicional lesa a ré no seu direito constitucional de ampla defesa, gerando nulidade absoluta, a qual, desde já, resta argüida e, em razão da qual haverá a Sentença proferida ser considerada nula de pleno direito. A demonstração de que a moradia concedida foi PARA o trabalho e não pelo trabalho é essencial e indispensável ao deslinde da questão, e a falta de produção das provas requeridas e indeferidas pelo MM. Juízo de Primeira Instância impede e cerceia a defesa da recorrente, pois somente após demonstrar que o recorrido somente recebeu moradia na unidade de .... para poder desenvolver suas atividades é que se poder-se-ia demonstrar a legalidade da cobrança da taxa de ocupação. Repete-se o fato de o recorrido somente haver recebido moradia após ser transferido para Foz e/ou iniciar o labor nesta unidade de produção não impede a cobrança da referida taxa tampouco lhe acarreta os prejuízos como quer fazer crer na peça inaugural, inexistindo a pretendida e deferida alteração unilateral de contrato de trabalho. Tal assertiva se faz, por óbvio, em não estar a recorrente obrigada a arcar com despesas ordinárias, o que é de todo inadmissível. O que se ilai é que o recorrido está a pretender transferir ônus que apenas a ele incumbia, qual seja, o da recorrente arcar com suas despesas ordinárias, o que é de tod o inadmissível. Saliente-se que somente com a produção de prova oral poder-se-ia demonstrar a inexistência de alteração unilateral do contrato de trabalho, e esta foi indevidamente indeferida pelo MM. Juízo de Primeiro Grau, acarretando gravames á recorrente. Portanto, inquestionável a nulidade processual, havendo que ser a mesma reconhecida, com fulcro no disposto pelos arts. 794 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. "sem grifos no original" A Carta Magna estabelece no seu Título I os Princípios Fundamentais que norteiam a lei maior. Já no Título II, a Constituição Federal fixa os Direitos e G
