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TRT, PIS/PASEP - FÉRIAS - ANOTAÇÃO EM CTPS - RELAÇÃO DE EMPREGO - DSR, Rel. Tobias de

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. Relator: Tobias de.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

FGTS — PIS/PASEP - FÉRIAS - ANOTAÇÃO EM CTPS - RELAÇÃO DE EMPREGO - DSR

Recurso
Tribunal
TRT
Relator
Tobias de

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ................ .... (qualificação), portador da CTPS nº .... série ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., nesta Capital, vem respeitosamente à presença de V. Exa., interpor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Rua .... nº ..., em conformidade com o artigo 651 da CLT, pelo fatos a seguir expostos: I - DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi admitido em .../.../..., para desempenhar a função de gerente executivo na filial da Reclamada, situada na Cidade de ...., sendo dispensado sem justa causa em ..../.../... Pelo fato de exercer tal função, o Reclamante não possuía Horário pré-determinado. A última remuneração do Reclamante foi de R$ ...., mais ....% de comissões sobre o faturamento bruto da Reclamada na cidade de .... e ...., nesta última, durante o período em que para lá foi transferido provisoriamente. II - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO PERÍODO DE .../.../... À .../.../... Requer-se seja reconhecido o vínculo empregatício no período de .../.../... à .../.../..., com a conseqüente anotação na CTPS do Reclamante, tendo em vista que tal procedimento não ocorreu. III - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A Reclamada, até a presente data, não pagou as verbas rescisórias ao Reclamante. Destarte, é devido o recebimento do aviso prévio, férias vencidas em dobro, férias proporcionais, com 1/3, 13º salário, saldo de salário, 1/12 avos de férias e 1/12 avos de 13º salário, face a integração do aviso prévio no tempo de serviço. III - A - MULTA RESCISÓRIA Por inobservância quanto ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, deve a Reclamada pagar ao Reclamante a multa estipulada pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, que alterou o Art. 477, da CLT. IV - DA MULTA CONSTANTE NO ARTIGO 467 DA CLT Caso a Reclamada não efetue o pagamento das Verbas Rescisór ias em primeira audiência, requer a aplicação do consoante no Artigo 467, ou seja, pagamento em dobro das referidas Verbas. V - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O Reclamante foi transferido para a Cidade de ...., no período de .../.../... à .../.../... Cumpre esclarecer que o Reclamante não transferiu a sua residência para a Cidade de ...., e sim o seu domicílio para laborar no período de .../.../... à .../.../..., de forma provisória e não definitiva, haja vista que após concluir o serviço para o qual foi convocado, retornou a trabalhar na filial em ...., ou seja, no local originário de sua residência, conforme demonstra os documentos ora acostados, permanecendo até rescisão do contrato. Por outro lado, a transferência decorreu da vontade da Reclamada. Ademais, toda transferência ocorre de forma transitória, já que subsiste a presunção de que pode voltar a ocorrer. Entre os acórdãos emanados pelo TRT - 9ª Região, destacam-se os seguintes sobre a matéria: "EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA CLÁUSULA DE TRANSFERIBILIDADE - A existência de cláusula explícita de transferibilidade apenas legitima a transferência, não exonerando, contudo, o empregador do pagamento do adicional respectivo, mormente quando a transferência se caracteriza como provisória." (TRT - PR - RO - 1004/91 - RECURSO DA MM 2ª JCJ DE CURITIBA - Ac. 1ª T. - 1.843/92 - Relator: Juiz Tobias de Macedo Filho. Recorrentes: ELETRO COMERCIAL CORREA LTDA. E JOSÉ PEDRO PIRES). "EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - É sempre devido o adicional de transferência, quando esta decorre da vontade do empregador, ainda que com anuência do empregado. A expressão contida no final do parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, não tem, 'data venia' o alcance que se lhe pretendem dar alguns, de que, definitiva a transferência, indevido o adicional. Entende sim, que a expressão simplesmente delimita o pagamento do adicional de enquanto durar o estado de transferência em outra localidade." (TRT - PR - 0 876 - RECURSO DA MM 1ª JCJ DE CURITIBA - Ac. 3ªT. - 3.334/91 - Relator Designado: Juiz José Fernando Rosas. Recorrentes: ENIO BOYEN E JOHNSON E JOHNSON S/A (RECURSO ADESIVO) Recorridos: OS MESMOS). "EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - INDEVIDO - Descabe do pagamento do adicional de transferência, se esta operou-se em caráter definitivo, permanecendo o empregado na última localidade até a rescisão do contrato de trabalho. Provimento ao recurso do empregador para excluir da condenação o adicional de transferência." (TRT - PR - RO 4.138/87 - RECURSO DA MM JCJ DE UMUARAMA - Ac. 1ªT. - 3.960/88 - Relator: Juiz Ge