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TRT, re ../..., ART. 333/CPC - TEMPO DE SERVIÇO, Rel. Juíza Alveny

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. re ../.... Relator: Juíza Alveny.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

SUCESSÃO TRABALHISTA — ART. 333/CPC - TEMPO DE SERVIÇO

Recurso
re ../...
Tribunal
TRT
Relator
Juíza Alveny

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO Autos nº .../... Reclamante: .... Reclamada: .... RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Colenda Turma Data venia, a r. sentença de fls. destes autos merece reforma, pois que deixa de reconhecer o princípio de prova largamente demonstrado pelo recorrente. A Ação Declaratória impetrada pelo recorrente prende-se a um pedido de reconhecimento de vínculo laboral com a recorrida, objetivando contagem de tempo para sua aposentadoria junto ao INSS. O recorrente demonstrou ter laborado para a empresa ...., no período compreendido entre .../... a .../.../... A prova do fato constitutivo é do recorrente, e esta ocorreu através de robustas provas documentais e testemunhais, as quais comprovam de forma clara e objetiva a existência do labor nas condições celetárias. A recorrida, ao contrário, não demonstrou o fato modificativo, prendendo-se unicamente em negar qualquer vínculo laboral do recorrente, fazendo-o, porém, de forma genérica e sem qualquer prova. Limitou-se, através de seu preposto, demonstrar a sucessão ocorrida com a aquisição da empresa .... pela recorrida, alegando não ter maiores conhecimentos em razão de sua idade. Descabe-lhe razões. O preposto confirmou a existência de uma sucessão de empresas. O recorrente demonstrou clara e objetivamente a prestação de seu labor para a empresa adquirida pela empresa .... Houve sucessão nos termos legais vigentes. "A prova é o conjunto dos meios para demonstrar legalmente a existência de um ato jurídico." - Clóvis Bevilacqua. Os depoimentos testemunhais e documentais do recorrente bem comprovam a existência de seu labor nas condições celetárias vigentes para a empresa ...., sucedida pela empresa ...., ora recorrida. Tem-se que a sucessão é o instituto em que um empregador é sucedido por outro, podendo tanto ser pessoa física quanto jurídica. Este conceito pressupõe a continuidade da atividade, muito embora tenha o afastamento do empregador anterior. Tem-se, pois, por evidente o instituto da sucessão. Matéria jurisprudencial diz que o tempo de serviço pode ser comprovado por meio de testemunha. Esse reconhecimento, já adotado pelo Tribunal Regional Federal, entendeu que o reconhecimento do tempo de serviço pode se dar, desde que haja um começo de prova material. "RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO - PROVA TESTEMUNHAL SOMADA COM INÍCIO DE PROVA MATERIAL" "I - A prova testemunhal é hábil à comprovação de tempo de serviço, desde que idônea e legal, impondo-se a procedência da ação, tanto mais quando existe razoável começo de prova material. II - Entendimento do artigo 131 do CPC III - Negado provimento ao apelo autárquico" (AC -SP 245114-95.03.027613-6(94.0000082-0) (Relator Juiz Pedro Rotta - 1ª Turma) No presente feito, tem-se por preenchidas as formalidades legais aplicáveis á matéria. O início de provas encontra-se fartamente demonstrado pelo recorrente, através de declarações expressas e depoimentos pessoais de suas testemunhas. RELAÇÃO DE EMPREGO - EMPREGADOR que nega sua existência - ÔNUS DA PROVA - art. 333/CPC, II - art. 818/CLT "A prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é ônus do empregador, consoante disposto no inciso II do artigo 333 do Código Buzaid, corroborado pelo artigo 818 celetário. Não se desincumbindo deste mister, impõe-se o reconhecimento do vínculo" (TRT/12ª Reg. Rec. Ord. Voluntário nº 008389/92 - JCJ de Mafra - Ac. 1931/94, maioria - 1ª T. Rel. Juíza Alveny de A. Bittencourt - desig. - fonte DJSC, 19.04.94, p. 61) A sentença do juízo a quo há de ser reformada, posto que não atende adequadamente ao início de provas apresentado pelo recorrente. Idêntica forma, faz-se necessária a reforma da referida sentença, posto que a recorrida, em momento algum, demonstra o fato modificativo ou impeditivo do pedido. Diante do exposto, por critério de justiça e de direito, deve ser a sentença re formada, para atender ao pretendido pelo recorrente em ver computado ao seu período de labor o tempo em que esteve à disposição da recorrida. Termos em que Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado