EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, INSALUBRIDADE - CONTRATO DE TRABALHO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

HORA EXTRA — INSALUBRIDADE - CONTRATO DE TRABALHO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ................ .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas e demais dispositivos aplicáveis á espécie, apresentar a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de ...., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua .... nº...., pelos motivos que passa a aduzir: DO CONTRATO LABORAL: O reclamante foi admitido pela reclamada em .../.../..., exercendo a função de frentista. Teve seu contrato laboral rescindido sem justa causa em .../.../... Apesar de ter sido contratado para exercer as funções de frentista, o reclamante laborava também na função de caixa, manuseando vultuosas quantias de dinheiro, e por este responsabilizando-se em todas as formalidades. Não percebia nenhum acréscimo salarial para exercer tais atividades. DO SALÁRIO: O reclamante foi admitido pelo piso normativo da categoria mais 30% de insalubridade. Requer, desde logo, que a reclamada junte aos autos as folhas de pagamento de salário do reclamante. DAS HORAS EXTRAS O reclamante realizava um volume médio mensal de aproximadamente 24 horas extraordinárias, porém, recebia, em média, apenas 13 horas mensais, sendo-lhe, pois, sonegado o pagamento de 11 horas mensais desde a época de sua contratação. Requer, desde logo, a apresentação dos cartões de ponto do reclamante, de todo o seu período laboral. DA RESCISÃO CONTRATUAL: O reclamante foi demitido em data de .../.../..., e passados 15 dias, não teve o pagamento do saldo de salários do mês de ...., aviso-prévio, férias do período, periculosidade, 13º salário proporcional, horas-extras laboradas no período, diferenças de horas extras laboradas no período laboral e salário família. A reclamada infringi u as normas do art. 477, § 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas. Deve a reclamada efetuar o pagamento do devido em dobro, por ocasião de seu comparecimento ao Tribunal do Trabalho, consoante determinado pelo art. 467 celetário. DO FGTS: Com a opção pelo FGTS desde a sua admissão pela reclamada, não tem conhecimento se a verba fundiária foi depositada mês a mês. Assim sendo, deve a reclamada comprovar os depósitos levados a efeito durante todo o período, a critério do Enunciado 95 do TST, sob pena de complementação, via execução direta. Relativamente as partes ora postuladas e devidas, a reclamada deverá ser condenada à indenização no índice de 8% acrescidos da multa de 40%, bem como na liberação dos depósitos fundiários sob o código 01. Isto Posto, respeitosamente reclama: a) pagamento de verbas rescisórias: saldo de salários do mês de ...., aviso-prévio, férias do período de .../..., periculosidade, 13º salário proporcional, horas-extras laboradas no período, diferenças de horas-extras durante o período laboral, no valor determinado pela Convenção Coletiva da Categoria e salário família; b) multa do artigo 477, § 8º CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS; c) descansos semanais remunerados face o cômputo das horas-extras não pagas, por serem habituais, da admissão à demissão; d) diferenças de férias, gozadas e indenizadas mais 1/3 constitucional, face o cômputo das horas extras, DSR sobre as horas extras, por serem habituais; e) diferença do 13º salário face o adicional das horas-extras por habitualidade destas; f) FGTS, comprovação dos recolhimentos havidos durante o pacto laboral - Enunciado 95 TST, acrescidos das diferenças havidas com horas-extras, 13º salários, aviso prévio e demais verbas inerentes ao feito; g) FGTS, 8% acrescidos de multa de 40% sobre todas as verbas pedidas e devidas a calcular. h) pagamento em 1ª audiência das verbas incontroversas, apresentadas sob pena de dobra, nos termos do art. 467 CON SOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. i) os benefícios da Justiça Gratuita, em face ao contido no art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50 j) sejam as verbas ilíquidas apuradas em execução de sentença, por cálculos, com os devidos acréscimos legais; l) honorários de sucumbência, em consonância ao disposto no art. 133 CF e Lei 8906/94. REQUERIMENTO FINAL: Sejam oficiadas as autoridades competentes, notadamente a Delegacia Regional do Trabalho e Representante do Ministério Público do Trabalho, para fiscalização e tomada das providências quanto às irregularidades noticiadas. Seja a reclamada noticiada no endereço declin