CONTRATO DE TRABALHO
CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR
Em revisão editorial
LEI 4.090/62 — LEI 4.719/65 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- Recurso
- re 16.02.90
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... ª VARA DO TRABALHO DE ................... ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., por seu advogado e procurador infra assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua .... nº ...., em ...., onde recebe intimações, vem respeitosamente perante V. Exa., apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, contra ...., (qualificação), com sede na Rua .... nº ...., em ...., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. O reclamante foi admitido na reclamada em .../.../..., para exercer a função de vendedor mediante o pagamento mensal de R$ .... Posteriormente passou a MONITOR DE MERCHANDISING e a partir de .../.../... exerceu as funções de SUPERVISOR, até a despedida. A demissão sob a alegação de justa causa, que diga-se desde já, inexistente, deu-se em .../.../..., sendo as verbas pagas com base na sua maior remuneração de R$ .... Os salários evoluíram conforme os demonstrativos anexos. O conjunto remuneratório era composto de ordenado, plano estímulo, prêmio e adicional de tempo de serviço. Durante o vínculo teve seus direitos lesados como adiante se verá: 1. DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA O reclamante foi demitido segundo a reclamada, por justa causa, que data venia não existiu, por impresentes no caso, quaisquer dos atos faltosos elencados no art. 482 do Estatuto Consolidado que possibilita a despedida motivada. Em total desrespeito aos mais elementares princípios de direito, a reclamada imputou ao reclamante a pecha da improbidade, sem que em momento algum seus atos dessem motivação para esta. Curvando-se aos mais de quatorze anos de serviços prestados, deveria a reclamada bem fundamentar os alegados atos, que segundo esta deixou transparecer, teriam sido praticados pelo reclamante em contrário aos padrões morais. Diga-se que além de tudo, a justificar a ruptura do contrato em tela pela motivação alegada, mister, além da prova cabal, a atualidade da falta imputada. Assim, inexistindo motivação, há que se ter a rescisão como sem justa causa, condenando-se a reclamada ao pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias e multa do FGTS incidente sobre os depósitos havidos bem como liberação dos mesmos pelo cód. 01 e entrega das guias respectivas. 2. 1/12 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO O aviso prévio mesmo indenizado, projeta o tempo de serviço do reclamante para o mês ..../.... e diante disso faz jus em receber mais 1/12 de férias e 13º salário. 3. VERBAS RESCISÓRIAS PARA SALÁRIO REAJUSTADO Com dito, o aviso prévio mesmo indenizado, para todos os efeitos projeta o tempo de serviço do reclamante para o mês ..../.... e neste, face pertencer ao Grupo A com data base em maio, o salário deveria ser reajustado para R$ ...., e bem assim os demais itens que compõe o seu conjunto remuneratório. Com efeito, a portaria interministerial MTb/MF/SEPLAN 20/93 publicado em 31.12.93 assim estabelece: Os salários dos trabalhadores do Grupo A, cujas datas-base ocorreram nos meses de janeiro, maio, e setembro, referente ao mês de janeiro de 1994 serão calculados. I - Multiplicando-se os salários vigentes em 01.09.93 pelo fator 3.422.966 para os salários até CR$ 197.292,00 naquele mês. Assim, além do reajuste no ordenado, mister reajustar também e nas mesmas proporções, os respectivos valores pagos a título de plano estímulo e adicional por tempo de serviço, porque a parcela integrante da remuneração e habitual, (CCT 93/94 cláusula 05). Devidos pois, o aviso prévio, 13º salário e férias, inclusive pela projeção do primeiro, com base no salário já reajustado na forma retro. Devido também a diferença do adicional de tempo de serviço e plano estímulo, decorrentes do reajuste em tela. 4. SEGURO DESEMPREGO A não entrega das respectivas guias do seguro desemprego foi motivada pelo ato unilateral da reclamada. Uma vez descaracterizada a justa causa, devido ao reclamante tais guias e em sendo isto impossível, o correspondente pagamento de 4 (quatro) parcelas pelo valor do conjunto remuneratório devido inclusive face os pleitos da presente. Consigne-se que se encontram preenchidos os requisitos para tal. 5. URP DE FEVEREIRO/89 - 26,05% A determinação das Unidades de Referência de Preços - URP era obtida através da média da variação do IPC ocorrida no trimestre imediatamente anterior e deveria corrigir os salários em cada um dos três meses subseqüentes. Assim, por exemplo, a variação ocorrida nos meses de março, abril e maio de 1988 - 17,68% deveria corrigir os salários dos meses 06, 07
