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EMPREGADA DOMÉSTICA - VERBAS RESCISÓRIAS - ANOTAÇÃO EM CTPS - PAGAMENTO DE SALÁRIO INCOMPLETO - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

FÉRIAS — EMPREGADA DOMÉSTICA - VERBAS RESCISÓRIAS - ANOTAÇÃO EM CTPS - PAGAMENTO DE SALÁRIO INCOMPLETO - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ................... ...., (qualificação e endereço), por seu procurador adiante assinado ...., (qualificação e endereço), vem, com fundamento na legislação vigente reclamar contra sua ex-empregadora ...., (qualificação e endereço), em razão dos fatos mediante expressados, com o necessário requerimento ao final. Começou a Reclamante a labutar para a Reclamada, nas funções de empregada doméstica, no ano de ...., adiante a remuneração mensal de meio salário mínimo. Laborava de segunda a domingo, inclusive nos feriados, das 7:00 às 20:00 horas. Durante todo o período em que laborou para a Reclamada, não teve a Reclamante sua CTPS anotada. Desligada imotivadamente em data de .../.../..., não houve prévia denúncia do pacto laboral, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias, assim como as remunerações relativas aos meses de .... e .... de .... e as guias de seguro desemprego. Durante toda a vigência do pacto laboral, não recebeu corretamente os valores a título de salários, já que, embora contratada para receber um salário mínimo, somente recebia o valor relativo a meio salário mínimo, acarretando, conseqüentemente, crédito em seu favor. Mencionado foi que a Reclamante extrapolava em sua jornada de labor, o limite legal, sem no entanto ser remunerada por tal excesso, bem como laborava em dias de descanso, sem ocorrer a devida contra prestação. Faz jus também, ao recebimento de valores relativos à gratificação natalina incidente durante toda a contratualidade já que a Empregadora, nas suas devidas épocas não cumpria com tal obrigação. Da mesma forma, faz jus a Reclamante ao gozo do direito de férias, com o pagamento do adicional de um terço, que não veio a ser promovido pela Empregadora, durante toda a contratualidade. Ainda no desempenho de suas atribuições, se encontrava a Reclamante em contato com agentes tidos pela legislação como insalubres, sem, no entanto, receber o adicional respectivo. Diante de tais fatos, Requer que esta MM. Junta marque data para a realização de audiência de instrução e julgamento, com a correspondente notificação das partes, e em especial da Reclamada, para que ofereça defesa querendo sob as penalidades legais. Para os devidos fins, requer a produção de prova testemunhal e pericial, cujo rol, quesitos e assistente técnico, serão oportunamente apresentados; a ouvida da Reclamada sob pena de confesso; e todas as demais em direito admitidas e que se fizerem necessárias no transcorrer da instrução do feito. Finalmente, requer que seja a presente julgada procedente, condenando a Reclamada a: - proceder o pagamento das horas excedentes a oitava hora, com os devidos reflexos e incidências legais; - proceder o pagamento do aviso prévio, com a integração ao tempo de serviço, acrescido dos devidos reflexos e incidências legais; - proceder o pagamento das gratificações natalinas incidentes em toda a contratualidade, com as devidas incidências e reflexos legais; - proceder o pagamento de férias, acrescidas de um terço, incidentes em toda a contratualidade, com as devidas incidências e reflexos legais, inclusive dobra; - aplicação do disposto nos artigos 467 e 477, ambos da legislação consolidada; - proceder o pagamento das diferenças salariais, advindas durante toda a contratualidade; - pagamento do adicional de insalubridade, com os devidos reflexos e incidências legais; - proceder as necessárias anotações na carteira de trabalho; - pagamento relativo ao salário dos meses de .... e .... de ...., com os devidos reflexos e incidências legais; - indenizações pela não entrega das guias de seguro desemprego em tempo hábil, face ao que dispõe o inciso IV, do artigo 201, da Constituição Federal; - pagamento de verba honorária e pagamento das custas processuais. Para fins fiscais, dá-se à presente o valor de R$ .... (....). Termos em que Pedem deferimento.