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TST, FATO NOVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS — FATO NOVO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ............ .... e outros, por seu procurador judicial, infra-assinado, nos autos de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº ...., que movem contra a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (BNH), vêm, mui respeitosamente perante V. Exa. com fundamento no artigo 878 da CLT (execução de ofício) e artigos 608 a 611 do CPC, entre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, promover a liquidação da r. sentença de fls. .... a ...., confirmada às fls. .... e .... dos autos, oferecendo os respectivos artigos. Requer, outrossim, seja por V. Exa. determinada a CITAÇÃO da Caixa Econômica Federal para responder os termos da presente, sob pena de revelia. Requer-se, ainda o depoimento da Ré-executada sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, exibição de documento (CPC, art. 359) e outras provas. Requer, por fim, a junção da presente nos autos, com os artigos de liquidação que se seguem: ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO Por Artigos de Liquidação dizem .... e outros contra a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por esta e melhor forma de direito, o seguinte: E sendo necessário: PROVARÁ: - I - Os oras Liquidantes propuseram reclamação trabalhista contra o BNH - BANCO NACIONAL DE HABILITAÇÃO e contra BSB - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, sendo que a empresa BSB foi excluída da relação jurídica, ficando reconhecida a relação de emprego (CLT, art. 2º) dos reclamantes com o BNH, que foi sucedido pela CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CLT, artigos 10 e 448), como se vê na r. sentença às fls. .... confirmada às fls. ...., nestes termos: "45. Desse modo, preenchidos os requisitos da relação de emprego (art. 2º, da CLT), como demonstrado nos itens 42, 43 e 44, supra, sem dúvida, o BNH é o empregador e deve assumir os ônus dessa qualidade pouco importando o nome que pretenda dar à relação que possui com os reclamantes." (fls. .... dos autos) Assim, foi admitida a existência da relação de emprego dos Liquidantes com a CEF e, em conseqüência foi determinado que a CEF retificasse as anotações feitas nas CTPS e assumisse os ônus trabalhistas, incluindo os Liquidantes no Quadro Suplementar de Pessoal (QS), senão vejamos: "4º. No que diz respeito a seu próprio regulamento, os que desrespeitarem devem assumir a responsabilidade pessoal da sua violação, nunca os Reclamantes, pelo que deve a CEF assumir os (no plural) ônus trabalhistas, ANOTANDO AS CTPS E SUPORTANDO CONSEQÜÊNCIAS DA ANOTAÇÃO." (fls. 211, dos autos) Excluindo do QS os Liquidantes nominados no item nº 51, da r. sentença, por serem ex-empregados do BNH. Não obstante a clareza da r. sentença, por incompreensão da CEF, que recebeu na herança do BNH essa decisão, foi, para efeitos declaratórios, proferida a decisão de fls. .... que também passou em julgado, declarando, em síntese, que "é inadmissível querer dizer que a única obrigação a liquidar é a anotação na CTPS. E como ficam os outros ônus decorrentes do contrato de trabalho?" (fls. ....). - II - Pergunta-se: E quais são os ônus decorrentes do contrato de trabalho? Responde-se: os ônus do empregador que anota a CTPS são os seguintes, entre outros: a) obrigação de pagar os salários (sempre reajustados) como contra-prestação do serviço (CLT/2º); - ou quando o empregado estiver à sua disposição (CLT/4º); b) pagar férias gozadas (CLT/129); c) pagar o 13º salário (Lei nº 4.090/62); d) recolher 8% do salário, na conta vinculada do FGTS, ou pagar a indenização equivalente: e) cadastrá-lo no PIS ou indenizá-lo; f) recolher as contribuições devidas à Previdência Social; g) não pagar o salário-família; h) pagas as horas extraordinárias habituais (En. TST nº 76) vigente na ocasião; i) pagar as verbas decorrentes de Dissídios Coletivos de Trabalho ou Convenções Coletivas do Trabalho, como seja salário produtividade; - III - Em face do exposto, deve a CEF anotar as CTPS dos seguintes Liquidantes: ...; ...; ...; ...; ...; ...; - I V - E deve a CEF anotar as CTPS; incluir no seu Quadro Suplementar (QS) e satisfazer a obrigação de pagar as verbas discriminadas no item nº III, retro, dos seguintes Liquidantes: 1. .... 2. .... 3. .... 4. .... - V - Estes Liquidantes inseridos no item V "retro" têm a receber o salário e consectários, reajustados, no período em que permaneceram à disposição da CEF, isto é, a partir de 01.06.80 até o efetivo pagamento e inclusão do QS. Assim, "data venia", o Sr. Contador ou perito contábil deverá calcular, com reajuste e 1% de juros mensais capitalizados: a) Segundo os anotações feitas nas CTPS dos Liquidant